Imprimir

Notícias / Civil

Servidor há 30 anos, médico que atendia no São Mateus quando devia estar no Pronto Socorro ganha R$ 300 mil e é processado pelo MPE

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público (MPE) acionou o médico Alcindo Fernandes na Justiça sob acusação de que o profissional, servidor público municipal há 30 anos, recebeu R$ 300 mil em salários integrais sem a devida contraprestação, uma vez que passava grande parte do expediente atendendo em um hospital particular de Cuiabá.

Leia mais: TJ valida legítima defesa e mantém tenente-coronel absolvido por morte de ladrão em Cuiabá

No último dia 16, o promotor de Justiça Clóvis Almeida Júnior provocou a Vara Especializada em Ações Coletivas e sustentou que Alcindo teria enriquecido ilegalmente por meio dos atos de improbidade administrativa. Pedido é que ele seja condenado a devolver integralmente R$ 298.628,82.

Denúncia afirma que Alcindo ia até o Pronto Socorro da capital somente para assinar sua presença no relógio de ponto e, em seguida, partia para o Hospital São Mateus.

O órgão ministerial investigou a rotina de Alcindo durante o ano de 2023 e constatou que ele deixou de cumprir mais de 775 horas no Pronto Socorro entre janeiro e dezembro daquele ano. Inclusive, foi pontuado à Justiça que a Prefeitura de Cuiabá nunca autorizou que Alcindo alterasse sua escala. Ele alega que suas funções de forma remota em razão do período da pandemia de COVID-19, por ser idoso e integrar o grupo de risco.

Tal alegação não se sustenta, conforme o promotor, em especial diante da incongruência com a realidade dos fatos: agentes integrantes do GAECO constataram que, no período em que o requerido deveria estar em exercício no Pronto‑Socorro de Cuiabá, Alcindo encontrava‑se laborando no São Mateus.

“Ora, se efetivamente pretendia resguardar‑se do contágio pela COVID‑19, em razão de integrar o grupo de risco, seria razoável que permanecesse em sua residência, em isolamento, e não desempenhando atividades laborais em outro hospital, ambiente igualmente propício à disseminação de diversas enfermidades. Em segundo lugar, a própria Prefeitura de Cuiabá refutou a possibilidade aventada pelo requerido, ao informar que inexiste, em seus arquivos funcionais, qualquer documento que comprove a existência de autorização administrativa apta a modificar a forma ordinária de prestação presencial dos serviços”, anotou o promotor.

Diante deste contexto, evidenciado suposto enriquecimento ilícito pelos atos ímprobos, o MPE solicitou que Alcindo seja condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multa civil. 
 
Imprimir