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Após 21 anos, advogado é condenado por tentar assassinar a ex em hotel na capital e juíza decreta prisão

Da Redação - Pedro Coutinho

O advogado Aroldo Fernandes da Luz foi condenado pelo Tribunal do Júri a 9 anos de prisão pela tentativa de homicídio contra sua ex-companheira C.S.Q., ocorrida há 21 anos no Hotel Fazenda Mato Grosso, Cuiabá, onde ela foi brutalmente espancada e depois teve o corpo deixado nas intermediações de uma ponte na Avenida Fernando Corrêa. Julgamento foi presidido pela juíza Mônica Perri, da 1ª Vara Criminal da capital.

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O agressor se sentou no banco dos réus nesta quarta-feira (23), quando os jurados reconheceram que ele deu início à execução do crime de homicídio, cometido por motivo fútil e que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

Aroldo e a vítima eram namorados há cerca de um ano e meio e, no dia 7 de janeiro de 2005, foram à uma festa de casamento no Hotel Fazenda Mato Grosso, onde permaneceram até a madrugada do dia 8. Foi quando Aroldo discordou em ir embora do evento, iniciando então uma discussão que foi presenciada por várias testemunhas.

No estacionamento do hotel, Aroldo passou a agredir a vítima com chutes, pancadas, tapas e socos na cabeça. Não satisfeito, aumentou a intensidade do espancamento e chegou a arrastá-la pelo chão puxando-a pelos cabelos. Em seguida, achando que havia a assassinado, colocou seu corpo no interior do carro e, posteriormente, lhe abandonou na ponte do Coxipó, na Avenida Fernando Corrêa.

Em seguida, foi para casa e lavou o carro. Não bastasse, posteriormente, compareceu ao hospital onde a vítima estava, aproximou-se dos familiares e apresentou versão falsa dos fatos, o que, conforme a sentença da juíza Perri, demonstra dissimulação.

A vítima foi encontrada por volta das 04:30hs numa rua secundária próximo a Fernando Corrêa, pedindo por socorro, desorientada, suja de barro e capim, ensanguentada e gravemente ferida, sendo levada ao pronto socorro.

Os laudos periciais confirmam que a vítima sofreu lesões, em especial na região da cabeça, produzida por instrumento contundente, colocando-a em risco de vida. Ademais ficou impossibilitada de suas funções habituais por mais de trinta dias e com incapacidade temporária, sendo submetida à cirurgia plástica para corrigir às lesões que deformaram sua face.

Submetido ao júri 21 anos após o crime, Aroldo então foi condenado a 9 anos e quatro meses, no regime fechado. Com base na tese fixada pelo Supremo em 2024, que estabeleceu autorização imediata da execução da pena imposta pelo veredito, a juíza Mônica Perri, presidente do júri, decretou a prisão de Aroldo sem o direito de recorrer em liberdade.

Para dosar a pena, a juíza detalhou a brutalidade das agressões cometidas por Aroldo. Além disso, ressaltou a frieza dele após pensar que havia assassinado a vítima, pois, ao invés de sentir-se arrependido ou atônito, ele agiu de forma racional e calculista para transportar o corpo dela até uma ponte, abandoná-la e, depois, ocultar as evidências do crime ao lavar o carro e mentir para os familiares no hospital.

Perri também enfatizou as sequelas permanentes e o trauma psicológico sofridos pela ofendida, justificando o rigor na análise da culpabilidade. Isso porque, diante da intensidade do espancamento, ela teve que ser submetida a duas cirurgias plásticas para correção das lesões deformantes da face, permanecendo com cicatriz e paralisia parcial da pálpebra esquerda — sequela permanente que não foi completamente corrigida pelos procedimentos cirúrgicos.

Ainda sofreu perda de memória relativa ao evento (bloqueio traumático), necessitando de tratamento psicológico por mais de um ano e meio. “O impacto psíquico e social da conduta do réu sobre a vítima persistiu por anos, manifestando-se nos episódios subsequentes de ameaças e coação para alterar seu depoimento, os quais agravaram o trauma vivenciado”, nos termos da sentença.
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