O juiz Monani Menine Pereira, da Vara do Tribunal do Júri de Santa Catarina, manteve a prisão do ‘empresário’ cuiabano Arthur Filipovitch Ferreira, que aguarda submissão ao julgamento popular pela tentativa de assassinato do próprio cunhado, Rodrigo Coutinho Mullher, no dia 6 de janeiro de 2025, em Florianópolis, possivelmente motivado por dívidas de investimentos e problemas familiares entre eles. Naquele mesmo dia, Arthur assassinou o empresário Ricardo Beppler, contudo, as provas demonstraram que ele agiu em legítima defesa e, portanto, se livrou de responder por isso.
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Em ordem publicada na sexta-feira (17), o magistrado reavaliou a prisão preventiva de Arthur e decidiu pela sua manutenção. Embora a defesa tenha sustentado que Filipovitch se livrou do júri em relação ao crime de Ricardo, Monani pontuou a gravidade do crime, cometido em contexto de desacordos familiares.
O juiz também justificou a permanência de Arthur na cadeia para preservar a ordem pública e garantir que a lei seja aplicada, destacando a periculosidade do réu e o risco de fuga.
A periculosidade de Filipovitch foi acentuada porque Rodrigo pediu para que ele cessasse o intento contra Ricardo, o que foi ignorado, inclusive com aumento da intensidade do ataque a facadas, bem como porque tentou coagir testemunhas, em especial a própria irmã, que é esposa de Rodrigo, a mãe dele e uma amiga da família. Todas essas pessoas, com medo, solicitaram medidas protetivas de urgência contra Arthur, o que foi deferido, o que demonstra o riso que sua liberdade enseja às testemunhas do crime.
“Ressalto que todas com medo do conduzido, solicitaram medidas protetivas de urgência contra ele, mais uma vez se demonstra a sua periculosidade”, nos termos da decisão.
Com relação à aplicação da lei e o risco de fuga, o magistrado ponderou que, apesar de Arthur ter alegado ganhar R$ 50 mil mensais por meio de empresas e investimentos, ele não comprovou qualquer trabalho lícito, bem como morava de favor na casa onde ocorreu o assassinato. “Presente, portanto, o risco de que, solto, não seja mais encontrado para responder por seus graves atos”, completou Monani.
Em ordem proferida no final de março, o juiz Pereira designou o júri de Arthur para o dia 14 de maio. Na ocasião, ele negou a oitiva de uma testemunha por videoconferência, fundamentando que o deslocamento de residentes de outras comarcas não é obrigatório e que o ato deve ser preferencialmente presencial.
Além disso, rejeitou pedido para que os peritos depusessem em plenário porque a defesa não apresentou os questionamentos técnicos dentro do prazo exigido. Foi autorizado a exibição de provas físicas, como uma faca e uma corda, durante a sessão.
Ele foi preso logo após tentar assassinar a facadas o próprio cunhado, Rodrigo Coutinho Muller, no dia 6 de janeiro do ano passado em Florianópolis, possivelmente motivado por dívidas e problemas familiares entre eles. Naquele mesmo dia, Arthur matou Ricardo Beppler, mas agiu por legítima defesa e não responderá por isso no julgamento.
Conforme apurado, Ricardo era padrasto de Rodrigo e foi à residência com uma faca e uma corda para intervir em conflitos entre os dois. Ricardo entrou no quarto de Filipovitch e, durante uma luta, ficou em uma posição de vantagem sobre ele. Porém, Arthur conseguiu se desvencilhar, desarmar Ricardo e golpeá-lo com a faca que ele trouxe, culminando em sua morte.
As circunstâncias dos fatos, reveladas pelas provas e concordância das partes (Rodrigo confirmou a cena), levaram à conclusão de que Arthur agiu em legítima defesa quanto à investida de Ricardo, utilizando meios para repelir a agressão injusta. Diante disso, ele foi absolvido quanto ao crime de homicídio consumado contra Beppler.
No entanto, em relação à vítima Rodrigo, ante a controvérsia entre as versões do acusado e da vítima sobrevivente, o magistrado entendeu que tais questões deverão ser examinadas pelo júri. Portanto, ele segue preso pela tentativa de homicídio contra Rodrigo enquanto aguarda julgamento.
“O conjunto de provas revela que subsiste dúvida razoável quanto à intenção do réu ao esfaquear à vítima até a morte, circunstância que impõe a submissão da causa ao Tribunal do Júri, competente para apreciar a existência de dolo ou eventual causa excludente de tipo. Não se demonstrou, de forma inequívoca, a ausência de animus necandi por parte do recorrente, razão pela qual o pedido de absolvição sumária não prospera nessa fase processual”, anotou.
Isso porque Rodrigo alegou que foi atacado por Arthur com a faca após suplicar por sua vida, sendo atingido na região do abdômen, o que causou perigo de vida. A legítima defesa, para gerar absolvição sumária nesta fase, deve estar demonstrada de forma cabal, o que não ocorreu. Além disso, foi comprovado que Rodrigo estava desarmado.
Com extenso histórico criminal, Arthur havia sido preso recentemente, em 2023, pela Polícia Federal, em Cuiabá, quando ele tentava tirar um passaporte. Na ocasião, foi constatado um mandado de prisão em aberto no estado de São Paulo. Contudo, a prisão do empresário foi revogada pela Justiça. A Polícia também identificou o histórico criminal de Ricardo pelos crimes de alienação parental, ameaça, desacato, desobediência e resistência.