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Após aprovação dos credores, Justiça considera proposta de R$ 30 milhões do Estado como apta para compra da Santa Casa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça do Trabalho considerou apta a proposta apresentada pelo Estado de Mato Grosso no valor de R$ 30 milhões para a aquisição do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (16) pela juíza Eliane Xavier, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT de Mato Grosso (TRT/MT). Decisão judicial ocorre após aprovação dos credores noticiada pelo Olhar Jurídico. 

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A magistrada concluiu que o valor ofertado não caracteriza preço vil, pois juridicamente não avilta o valor do patrimônio, e se mostra o mais adequado para a compra do imóvel. A decisão levou em conta a concordância expressa da comissão de credores, que inclusive sugeriu o montante como contraproposta ao valor inicialmente apresentado pelo Estado. Também foi levado em consideração que as tentativas anteriores de alienação do imóvel, por 70% e 50% do valor da avaliação, não tiveram êxito.

O despacho aponta ainda o fato da ocupação do complexo hospitalar pelo Estado desde 2019, o que assegura a continuidade sem interrupções dos serviços de saúde e manutenção da destinação social do bem. A juíza observou ainda que o tombamento patrimonial da fachada foi realizado pelo próprio Estado, em 1998, de modo que as limitações impostas por essa condição não se caracterizam um empecilho.  

Por fim, a decisão leva em conta o que dispõe o Código de Processo Civil, que a “proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”

Novos interessados

A decisão determina a expedição de edital de alienação por iniciativa particular, abrindo a possibilidade para que eventuais interessados apresentem propostas superiores à oferta de R$ 30 milhões à vista feita pelo Estado. A medida tem como objetivo oportunizar a terceiros a apresentação de lances mais vantajosos para a aquisição do imóvel-sede da Santa Casa. A alienação será realizada sem a necessidade de intermediação de corretor ou leiloeiro credenciado, e as propostas deverão ser apresentadas diretamente nos autos do processo.

No mesmo despacho, atendendo a pedido de um trabalhador credor, a juíza determinou a penhora de eventuais bens pertencentes à Santa Casa que estejam no complexo hospitalar, a exemplo de equipamentos hospitalares. A ordem tem o objetivo de identificar bens de alto valor que não tenham sido incluídos na execução.

O processo piloto que trata do pagamento das verbas trabalhistas de ex-empregados da Santa Casa de Cuiabá reúne cerca de 800 ações, totalizando aproximadamente R$ 45 milhões. O valor atualizado até maio de 2025 engloba créditos trabalhistas, FGTS, honorários advocatícios sucumbenciais, verbas acessórias e execução fiscal.
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