Levando em conta o risco social às mais de 600 famílias, que poderão ser despejadas de três condomínios de Cuiabá muitas sem terem para onde ir, o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), enviou à Corregedoria-Geral de Justiça pedindo a suspensão imediata do cumprimento de todos os mandatos que colocaria a Trunk Agropecuária Ltda na posse das respectivas moradias.
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Ofício foi encaminhado ao desembargador corregedor, José Lindote, nesta sexta-feira (17), após o Olhar Jurídico revelar, ainda ontem (16), que o juiz Márcio Aparecido Guedes ordenou aos oficias de justiça o cumprimento dos mandados, denunciando ainda que a eventual retirada de centenas de famílias de seus lares nos Condomínios Villas das Minas de Cuiabá e Villas das Lavras do Sutil I e II acarretaria graves prejuízos sociais, já que a empresa não apresentou osmeios eficazes para o acolhimento dessas famílias, que passarão a ficar, de forma imediata, sem moradia.
Conforme o parecer, a ordem para cumprimento dos mandados, da forma que está ocorrendo, vulnera direitos assegurados pelo próprio TJMT e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em âmbito estadual, o TJMT criou a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que, segundo seu artigo 2º "atuará como apoio operacional aos juízes, com caráter consultivo, visando soluções consensuais para conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos, no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo minimizando os efeitos das desocupações, em especial no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social."
Já o CNJ, em cumprimento a entendimento do Supremo, editou a Resolução n. 510/2023, que dispõe respeito das desocupações coletivas, que a expedição de mandado de reintegração em ações coletivas deverá ser precedida por audiência pública ou reunião preparatória, onde deveriam ser elaborados o plano de ação e о cronograma da desocupação, com a presença dos ocupantes e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de assistência social, movimentos sociais ou associações de moradores que prestem apoio aos ocupantes e o Oficial de Justiça, o que teria sido violado.
Ainda, o artigo 15 da mesma resolução determina sobre os planos de ação para que tais imissões sejam cumpridas de forma pacífica e com medidas alternativas às famílias já estabelecidas, considerando as vulnerabilidades sociais das pessoas afetadas, observando ainda as políticas públicas habitacionais para assegurar a inclusão das famílias removidas nos programas de assistência social.
Assim, considerando a violação aos referidos dispositivos legais e o iminente risco social às famílias, Max Russi, por meio da procuradoria da ALMT, solicitou ao corregedor a suspensão do cumprimento de todos os mandados de imissão de posse para que a solução do litígio possa ocorrer em consenso entre as partes, resguardado, contudo, o direito de moradia das famílias vulneráveis.
Nesta quinta-feira (16), conforme adiantado pela reportagem, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ignorou três embargos de declaração movidos pela Prefeitura e moradores, e determinou que um Oficial de Justiça cumpra os mandados de imissão na posse em favor da Trunk Gestão Empresarial em face de diversos apartamentos que abrigam mais de 600 famílias nos Condomínios Villas das Minas de Cuiabá e Villas das Lavras do Sutil I e II, todos na capital.
Os mandados foram expedidos com 5 dias para cumprimento. Conforme uma advogada que atua no caso, a expedição coloca em risco a moradia e dignidade de crianças, idosos, doentes e deficientes. Com autorização do juiz para arrombamento e força policial, àqueles que não tiverem para onde ir terão os respectivos apartamentos arrombados sem aviso.
Ainda segundo a jurista, apesar de os embargos não terem efeito suspensivo, o juiz deveria examiná-los antes de expedir os mandados. Agora, visando evitar o despejo massivo, ela e o Poder Público estão atuando para tentar retardar a imissão e manter os moradores em seus respectivos lares.
A Trunk foi imitida na posse dos apartamentos por ordem de Márcio Aparecido Guedes, proferida no último dia 1, quando ele ainda ordenou a suspensão de quaisquer processos administrativos de regularização fundiária (REURB) iniciado pela Prefeitura de Cuiabá, considerando que o município invadiu a competência exclusiva do juízo falimentar, desta forma, impedindo que novos registros de propriedade fossem feitos em nome dos atuais ocupantes, de modo a preservar o direito da arrematante, que já quitou suas obrigações financeiras. Caso a prefeitura não interrompa a titulação dos ocupantes, enfrentará uma multa diária de R$ 50.000,00.
Além disso, Guedes autorizou a imissão prevendo o uso de força policial caso haja resistência dos moradores que não aceitaram acordos de conciliação. Apesar disso, ordenou que a execução seja cautelosa, exigindo o acompanhamento de assistência social em situações de vulnerabilidade – o que não estaria ocorrendo, segundo denúncia dos próprios moradores.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à medida, argumentando que a continuidade da REURB municipal poderia gerar um "caos registral" e violar o direito de propriedade da arrematante.
Guedes mandou o Oficial de Justiça proceder o cumprimento de forma organizada, com conferência das unidades abrangidas pela ordem judicial, excluindo as 77 unidades que firmaram e adimpliram acordos com a Trunk; promova a identificação dos ocupantes encontrados no local; certifique, de maneira individualizada, a situação de cada apartamento; descreva eventual resistência, bens deixados no imóvel e circunstâncias relevantes e, se necessário, solicite reforço policial.
“Por outro lado, a interrupção do processo administrativo retira dos moradores a esperança de regularizarem suas moradias após 20 anos de espera pela conclusão do processo de falência. Nesse momento, as famílias estão reunidas em frente a Prefeitura para falar com o Prefeito”, lamentou uma advogada que representa um dos moradores que é parte no processo.
O imbróglio remonta aos anos 1990, quando a Trese Construtora, integrante de um grupo econômico de 11 empresas especializadas em imóveis populares, assumiu uma dívida bilionária com a Caixa Econômica Federal (CEF) originalmente contraída pela Técnica Engenharia Ltda., empresa que iniciou as obras do condomínio em 1991.
Ocorre que, entre 1995 e 1997, a Trese vendeu unidades de aproximadamente 50 m² a centenas de famílias, mesmo sem concluir a construção ou obter o "habite-se". Segundo a defesa, foram os próprios moradores que terminaram as obras do residencial, o qual segue firme e de pé até os dias de hoje.
Com a falência da Trese em 2000 – decretada por "abuso da personalidade jurídica" e "fraude contra credores" –, o condomínio, nunca finalizado, ficou em limbo jurídico e, agora, anos depois, com o processo falimentar em estágio avançado, a Trunk Gestão Empresarial arrematou todos os ativos da massa falida, reivindicando assim o direito de se imitir na posse dos imóveis adquiridos em leilão homologado no ano passado.
Na noite de ontem, Max Russi (Podemos), e o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), se reuniram com os moradores afetados. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o parlamentar disse que foi ao local após ser acionado por moradores e destacou a situação de vulnerabilidade das famílias. “São 600 famílias, com idosos e pessoas que precisam de acompanhamento social. Nós vamos trabalhar por isso. Decisão a gente cumpre, mas acreditamos na Justiça e buscamos uma solução”, afirmou.
Max também relatou conversa direta com o desembargador José Luiz Leite Lindote e defendeu que os moradores adquiriram os imóveis de boa-fé. “Essas famílias compraram há cerca de 30 anos, pagaram pelos imóveis. Não são invasores”, disse.
Em fala aos moradores, o prefeito afirmou que a situação pode resultar no desalojamento de cerca de 600 famílias, independentemente da origem do problema. Segundo ele, tanto casos de invasão quanto situações decorrentes de irregularidades passadas acabam gerando o mesmo efeito prático, que é a retirada das pessoas dos imóveis.