O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão temporária da ação penal contra o ex-prefeito de Sinop e atual deputado federal, Juarez Alves da Costa, e o empresário Carlos Birches Sebrian. A decisão, proferida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, interrompe o processo que apura supostas fraudes na alienação de um imóvel público, no âmbito da Operação Sorrelfa, até que um recurso interno sobre o agrupamento do caso seja julgado.
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A investigação, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), aponta indícios de crimes contra a administração pública. Segundo a denúncia, Juarez Costa, enquanto ocupava o cargo de prefeito, teria se ajustado a empresários para fraudar a venda de um terreno urbano pertencente ao município.
O imóvel teria sido vendido por meio de uma licitação direcionada à empresa Invest Incorporações LTDA pelo valor de R$ 10 milhões, montante considerado muito abaixo do preço de mercado.
Em contrapartida, o então prefeito teria recebido propina materializada em dois apartamentos de luxo em Balneário Camboriú (SC), avaliados em R$ 3,5 milhões, e um veículo Porsche Cayenne, de aproximadamente R$ 400 mil. Tais bens teriam sido mantidos em nome de terceiros para ocultar a origem dos valores, configurando lavagem de capitais.
Originalmente, o caso envolvia diversos réus. No entanto, o processo sofreu um desmembramento. Alguns acusados firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), que suspenderam o feito em relação a eles. Já no caso do réu Creudevaldo Birtche, a separação ocorreu devido a um "episódio psicótico agudo" apresentado por ele, o que impediu o prosseguimento conjunto da instrução processual.
A defesa do deputado Juarez Costa pleiteia o remembramento das ações, ou seja, que todos os réus voltem a ser julgados em um único processo. Atualmente, existe um recurso pendente que discute justamente se os réus sem prerrogativa de foro devem ou não ser julgados junto com o parlamentar no Tribunal de Justiça.
A desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque entendeu que levar o processo adiante sem definir essa questão poderia gerar nulidades futuras.
Com a suspensão, o cronograma para a apresentação das alegações finais fica interrompido. O processo só voltará a tramitar após o julgamento definitivo do recurso que decidirá se o caso deve ser reunificado ou se permanecerá dividido.
Até lá, a ação penal contra Juarez Alves da Costa e Carlos Birches Sebrian permanece aguardando nova deliberação judicial.