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STJ mantém condenação de mandante do assassinato de ex-prefeito de Colniza: 44 anos e 8 meses de reclusão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso de Antonio Rodrigues, apontado como um dos mandantes do assassinato de Esvandir Antonio Mendes, ex-prefeito de Colniza. Em decisão publicada no dia 14 de abril, o ministro relator Rogerio Schietti Cruz manteve a pena de 44 anos e 8 meses de reclusão e 6 meses de detenção imposta ao réu. O crime, ocorrido em dezembro de 2017, resultou em condenações que, somadas entre mandantes e executores, chegam a 143 anos de prisão.

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Esvandir Antonio Mendes foi morto a tiros dentro de seu próprio veículo em uma avenida de Colniza. Além do homicídio consumado, o grupo foi condenado por tentativas de homicídio contra outras três pessoas — Walison Jones Machado Lara, Rosimeira Costa e Admilson Ferreira dos Santos — além de associação criminosa e receptação.

Devido à grande repercussão e ao receio de parcialidade, o julgamento dos mandantes, Antonio Rodrigues e Yana Fois Coelho Alvarenga, foi transferido para a Comarca de Juara. 

Enquanto os executores, Welison Brito Silva e Zenilton Xavier de Almeida, foram condenados a 28 e 25 anos de prisão, respectivamente, os mandantes enfrentaram penas mais severas após um júri que durou quatro dias.

No recurso enviado ao STJ, a defesa de Antonio Rodrigues tentava derrubar uma qualificadora. O argumento central era de que a "paga ou promessa de recompensa" não deveria ser aplicada ao mandante.

Contudo, o ministro Rogerio Schietti Cruz decidiu pelo "não conhecimento" do agravo, uma barreira técnica que impede a análise do mérito do pedido por falhas na fundamentação do recurso. O ministro destacou que a defesa não apresentou o "cotejo analítico", que é a comparação detalhada exigida entre decisões judiciais para provar uma divergência de interpretação da lei.

Com a rejeição do recurso no tribunal superior, a sentença de Antonio Rodrigues permanece inalterada, consolidando as punições estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 
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