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TRF-1 remete à primeira instância pedido de trancamento de inquérito contra sobrinho de Márcia Pinheiro

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a remessa de um pedido de habeas corpus em favor de Ernani Rezende Kuhn para a 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso. Ernani é sobrinho da ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro. A decisão, assinada em 27 de março, fundamenta-se na incompetência do Tribunal para julgar o caso neste momento, uma vez que não foi apontado um ato ilegal específico praticado pelo juiz de primeiro grau.

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Ernani Rezende Kuhn é um dos investigados em inquérito que apura supostas irregularidades em contratos firmados no ano de 2021 entre a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e a empresa Matheus Felipe Vieira Teixeira de Macedo EIRELLI. O esquema, segundo a PF, envolvia o fornecimento de vans e ambulâncias à Secretaria Municipal de Saúde.

A defesa de Kuhn impetrou o habeas corpus buscando o "trancamento" do inquérito. Os advogados alegam que o cliente sofre um "constrangimento ilegal" devido à excessiva demora da investigação, que já dura mais de dois anos sem a apresentação de provas concretas contra ele.

De acordo com os autos, a participação de Kuhn se limitaria ao quadro societário de uma empresa de rastreadores e a um vínculo de parentesco com outro investigado. A defesa sustenta que uma operação de busca e apreensão realizada em 28 de maio de 2024 não encontrou elementos que o vinculassem a crimes.

Conforme trecho da decisão do desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, que reproduz a tese dos impetrantes, a investigação é classificada pela defesa como desatualizada. “A ausência absoluta de contemporaneidade da investigação e a inexistência de novos elementos de prova desde 2023 configuram constrangimento ilegal patente”.

 Ao analisar o processo, o desembargador acolheu o entendimento da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1). O magistrado observou que a autoridade questionada pela defesa é, na verdade, o delegado de polícia responsável pelo caso, e não o juiz federal de Mato Grosso. Como o Tribunal Regional Federal só deve julgar atos de juízes federais, o caso deve retornar à instância de origem.

 “Os Impetrantes não indicaram ato/decisão emanado do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, circunstância que atrairia a competência desta Corte Regional”.

Com a declaração de incompetência do TRF-1, o processo foi enviado para a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, foro considerado competente para analisar o pedido de encerramento da investigação contra Ernani Rezende Kuhn. O Ministério Público Federal já foi cientificado da decisão.
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