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Ministra destaca frieza e mantém prisão de advogado que tentou matar homem em plena luz do dia após briga de trânsito

Da Redação - Pedro Coutinho

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão do advogado Ederson Umbelino Nery, que está pronunciado pela tentativa de homicídio contra duas vítimas após um simples acidente de trânsito ocorrido em Rondonópolis, em julho de 2025, quando desferiu facadas no pescoço de Ariel Augusto Xavier Meira Cardoso.

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Em ordem publicada nesta sexta-feira (10), a magistrada analisou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ederson, que alegou falta de fundamentação contemporânea e sugeriu a substituição por medidas cautelares alternativas.

Contudo, a ministra considerou a manutenção da custódia de Ederson necessária devido à gravidade concreta do crime, que envolveu uma tentativa de homicídio qualificado contra Ariel e furto da moto da companheira dele para empreender fuga após a briga de trânsito.

Maria Marluce Caldas ressaltou ainda o comportamento violento do acusado, seu histórico criminal prévio e a fuga do local como justificativas para proteger a ordem pública e garantir a instrução criminal, concluindo que a periculosidade demonstrada pelo réu impede a concessão da liberdade, reafirmando a legalidade da prisão e a insuficiência de cautelares.

No dia 7 de julho de 2025,  na Avenida Cruzeiro, Bairro Vila Cruzeiro, Rondonópolis, Ederson Nery deu uma facada no pescoço de Ariel não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Isso porque a vítima conseguiu pedir socorro mesmo ferido, tudo isso em plena luz do dia. Ele também desferiu socos na companheira de Ariel para furtar sua moto. Preso desde então, ele agora guarda uma data para o júri.

“Ante a gravidade dos crimes – tentativa de homicídio qualificado e roubo - cometido com violência contra a vítima Ariel Augusto, a qual após um simples acidente de trânsito foi atingida por golpes de faca na região do pescoço e socos na região da face pelo representado, somente não conseguindo seu intento de matar, visto que a vítima conseguiu se locomover até o hospital em busca de socorro médico, tudo isso em plena via pública, à luz do dia, o que demonstra a frieza e sentimento de impunidade do representado”, nos termos da decisão.
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