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TJ derruba lei de VG que previa diploma para secretários e abre caminho para marido de Moretti retornar à gestão

Da Redação - Pedro Coutinho

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou, por unanimidade, a validade da Lei Municipal nº 5.362/2024, de Várzea Grande, que estabelecia a exigência de diploma de curso superior para a nomeação de secretários municipais. Ação foi proposta pela prefeita Flávia Moretti (PL) após ter que exonerar o próprio marido, Carlos Alberto de Araújo, da chefia da secretaria municipal de assuntos estratégicos.

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A decisão foi proferida em julgamento realizado na quinta-feira (9), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela prefeita. O relator do caso, desembargador José Lindote, votou pela procedência do pedido, sendo acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
 
Segundo o voto, a norma, de iniciativa parlamentar, invadiu competência privativa do chefe do Poder Executivo ao impor critérios para a nomeação de cargos de natureza política, como secretários, subsecretários e superintendentes. O entendimento é de que essas funções são de livre nomeação e exoneração, baseadas na confiança do gestor. Com o entendimento, o caminho segue aberto para Flávia trazer de volta o marido ao estafe, mesmo com a afirmação dela, em 2025, de que ele não retornaria.
 
O relator apontou que a legislação municipal afronta dispositivos da Constituição Estadual que atribuem exclusivamente ao prefeito a prerrogativa de dispor sobre a organização administrativa, incluindo criação de cargos e definição de suas atribuições. Também destacou violação ao princípio da separação dos poderes, ao restringir a atuação do Executivo.

A decisão menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o Poder Legislativo não pode estabelecer condicionantes para a nomeação de agentes políticos.

Com isso, o colegiado declarou a inconstitucionalidade formal e material da lei, com efeitos retroativos (ex tunc) e aplicação geral (erga omnes).

A lei foi proposta pelo vereador Bruno Rio (PL) e aprovada pela Câmara Municipal após a derrubada de veto da prefeita. A norma previa a obrigatoriedade de formação superior para ocupantes de secretarias municipais.
 
À época, a aprovação da lei resultou na exoneração de Carlos Alberto de Araújo, então secretário de Assuntos Estratégicos e marido da prefeita, por não atender ao requisito estabelecido.

A prefeita anunciou, em março de 2025, que ingressaria com a ação judicial sob o argumento de que a medida representava interferência do Legislativo na estrutura administrativa do Executivo e limitava a autonomia para nomeações em cargos de confiança, o que agora foi efetivado. O acórdão ainda cabe recurso.
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