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União Brasil e MPE rebatem “perseguição” e são contrários à desfiliação da filha de Éder, cassada por compra de votos

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o União Brasil – Mato Grosso se posicionaram contrário ao pedido de desfiliação partidário feito por Monnize da Costa Dias Zangeroli, vereadora por Diamantino, que teve os direitos políticos anulados por suposta compra de votos e abuso de poder. Ela pede a saída da sigla alegando perseguição política, discriminação pessoal e o apoio de correligionários pela sua cassação. Monnize, que é filha do ex-secretário condenado Éder de Moraes, o qual inclusive consta como réu no processo que cassou o mandato dela, pediu a saída da sigla já de olho nas eleições de 2026, nas quais ela tem a pretensão de se candidatar para deputada federal.

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Tanto o Ministério como o partido sustentam ausência de justa causa para Monnize sair da sigla, mas sem perder o mandato.
 
Monnize sustenta a existência de perseguição e de discriminação pessoal em duas frentes, sendo a primeira através de condutas atribuídas a correligionários, notadamente os vereadores Diocelio Pruciano e Michelle Carrasco, os quais teriam se manifestado favoravelmente à cassação de seu mandato durante sessão plenária realizada em no dia 2 de fevereiro.

O pedido de cassação que tramita na Câmara de Diamantino se relaciona ao processo criminal eleitoral em curso, em que Monnize foi cassada em primeira instância, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A sentença está sendo combatida no TRE e, enquanto o mérito não é resolvido, ela segue no cargo.

O segundo apontamento de Monnize pela desvinculação versa sobre a ausência de seu nome no quadro de membros do Partido União Brasil, embora ainda exerça mandato eletivo como representante da sigla em Diamantino, fato este que, na sua leitura, reforça a alegada perseguição promovida pelo partido. O objetivo dela é se desvincular antes do dia 4 de abril, data limite as filiações.

Antes de o mérito ser julgado pela Corte, já que o juiz Luis Otávio Pereira Marques negou o pedido liminar, o MPE e o partido se manifestaram – ambos contrários às pretensões da vereadora.

O União sustenta que a narrativa de perseguição é infundada e baseia-se em fatos que não configuram justa causa. Isso porque, o fato de os dois correligionários terem votado pela abertura de uma comissão processante contra ela não caracteriza "quebra de fidelidade" por parte da instituição partidária, mas sim divergência política e de opiniões, já que, mesmo favoráveis pela cassação, não houve qualquer ato de fato que pudesse impedir que ela seguisse no cargo, sem intervenções dos Diretórios Municipal ou Estadual.

A ausência do nome da vereadora no site do partido no Mato Grosso foi justificada pelo fato de ela não compor o diretório estadual; portanto, seu nome legitimamente não deveria constar naquele espaço específico. Além disso, Monnize não comprovou que outros vereadores estariam listados enquanto ela foi omitida.

A tese de grave discriminação pessoal também foi rechaçada, uma vez que, ela própria informou, ao pedir a saída, que vive uma relação de respeito mútuo com o partido, de modo a reconhecer o apoio recebido durante o mandato, o que desmente a alegada hostilidade.

O MPE concluiu que as situações narradas não atingem o patamar de gravidade exigido pela Lei nº 9.096/95, que delimita os casos passíveis de desfiliação com o mandato garantido.

O parecer assinado pelo Fabrizio da Silva ressaltou que a vereadora continua exercendo seu mandato de forma "livre e desembaraçada", sem intervenções ou impedimentos reais por parte dos diretórios, pontuando ainda que divergências de opinião, hostilidades interpessoais ou perda de prestígio interno são "naturais desentendimentos" do ambiente democrático e não se confundem com perseguição institucional.

A falta de apoio à pré-candidatura dela ao cargo de Deputada Estadual e sua ausência em órgãos diretivos são decisões inseridas na autonomia interna do partido (interna corporis), não constituindo violação de direito ou discriminação.

Para negar a liminar, o juiz Luis Otávio Pereira Marques apontou que  o exercício do cargo eletivo não garante participação automática na direção partidária nem impõe solidariedade obrigatória entre os filiados.  Agora, após as manifestações, o caso deverá ser remetido ao colegiado do TRE.

Compra de votos e abuso de poder

A cassação do mandato da vereadora Monnize, em Diamantino, ocorreu devido a irregularidades cometidas nas eleições de 2024. A decisão judicial baseou-se em evidências de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, articuladas por seu pai, Éder, que atuou como coordenador financeiro da campanha.

Durante as investigações, foram apreendidos dinheiro em espécie e um caderno com registros de caixa dois, revelando gastos omitidos e a compra direta de votos com mais de R$ 300 mil investidos. Embora a defesa tenha alegado que os valores eram para despesas comuns, o magistrado considerou as provas documentais e testemunhais contundentes para configurar o crime eleitoral.

A sentença ressaltou a gravidade das condutas que ferem a isonomia do pleito, mantendo a política no cargo apenas até o esgotamento dos recursos judiciais.

Monnize foi eleita pelo quociente partidário com 377 votos e seguirá no cargo até que a sentença, que cabe recurso, transite em julgado. Seu pai é um velho conhecido da política e Justiça mato-grossenses, ostentando no currículo, até 2020, penas em mais de 180 anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, denunciados na Operação Ararath.
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