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STF mantém busca e apreensão em investigação contra familiares de Márcia Pinheiro sobre fraude na Saúde

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o seguimento a um recurso que buscava anular a medida de busca e apreensão contra Camila Nunes Guimarães Kuhn, investigada por suposta participação em um esquema de corrupção e fraudes licitatórias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A decisão, sob relatoria de Flávio Dino, preserva a validade das provas colhidas no processo que apura o desvio de recursos públicos através de contratos de locação de veículos que somam aproximadamente R$ 1,7 milhão. Informação consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (10). 

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A investigação conduzida pela Polícia Judiciária aponta que a prefeitura de Cuiabá teria utilizado dispensas de licitação emergenciais para contratar a empresa SMT Transportes e Veículos Especiais Ltda. Segundo o relatório policial, a companhia é uma "pessoa jurídica apenas de fachada", pois não possuía sede própria, acervo ou qualificação técnica para os serviços.

O objetivo da estrutura seria ocultar que os reais beneficiários dos contratos eram parentes da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro. Camila Nunes Guimarães Kuhn é esposa de Ernani Rezende Kuhn, sobrinho da primeira-dama, e sócia da empresa ERK Serviços e Locações Ltda., que teria sido beneficiada indiretamente pelo esquema.

A polícia detectou diversas ilegalidades nos contratos nº 263/2021 e nº 269/2021. Entre os pontos de destaque, observou-se que veículos já estavam sendo abastecidos com recursos públicos meses antes do início da vigência do contrato. Além disso, ambulâncias com mais de cinco anos de uso foram utilizadas, muitas delas com emplacamento de Santa Catarina, descumprindo a exigência de registro em Cuiabá.

A participação de Camila Nunes Guimarães Kuhn foi considerada material pela investigação, uma vez que a maioria dos bens utilizados nas fraudes estava ligada a ela. 

A defesa de Camila alegou que o mandado de busca teria caráter genérico, configurando uma "pescaria probatória". Contudo, o ministro Dino rejeitou a tese, afirmando que o mandado delimitou adequadamente os alvos e bens a serem apreendidos. O magistrado ressaltou que a decisão de primeira instância cumpriu o dever de fundamentação constitucional e que o Habeas Corpus não é a via adequada para revisar fatos e provas detalhadamente.

Com a manutenção da busca e apreensão, as provas seguem integrando o inquérito que investiga crimes de peculato, corrupção ativa e passiva.
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