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Município recorre da decisão que suspende regularização fundiária e ameaça 600 famílias de três condomínios na capital

Da Redação - Pedro Coutinho

A Prefeitura de Cuiabá está embargando a decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, que acatou pedido da Trunk Gestão Empresarial e garantiu sua posse sobre diversos apartamentos que abrigam mais de 600 famílias nos Condomínios Villas das Minas de Cuiabá e Villas das Lavras do Sutil I e II, todos na capital.

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Em ordem proferida na última quarta-feira (1), o magistrado ainda ordenou a suspensão de quaisquer processos administrativos de regularização fundiária (REURB) iniciado pela Prefeitura de Cuiabá, por considerar que o município invadiu a competência exclusiva do juízo falimentar – sendo justamente este o ponto combatido pelo ente municipal.

Assinado nesta segunda-feira (6) pela Procuradora-Chefe de Assuntos Fundiários, Ambientais e Urbanísticos, Patrícia Cavalcanti Albuquerque, o recurso de Embargos de Declaração tem como argumento central contradição na ordem de Guedes, notadamente ao reconhecer que as propriedades foram leiloadas e transferidas à Trunk, mas ainda mantendo o processo sob autoridade do juízo falimentar, o qual Márcio é titular.

Segundo a procuradoria, a arrematação judicial por parte da Trunk sobre os imóveis encerra o vínculo dos bens com a massa falida, transferindo a jurisdição sobre o valor arrecadado e não mais sobre o solo, de modo que Guedes não mais teria competência para restringir a atuação administrativa da prefeitura.

Dessa forma, o município defende sua autonomia administrativa para prosseguir com a regularização urbanística, uma vez que o imóvel já pertence à Trunk, terceira em relação ao processo falimentar iniciado pela Trese Constutora, responsável por construir os residenciais.

O município então requereu a anulação das restrições de registro em cartório e a retomada dos procedimentos administrativos municipais para continuar promovendo a regularização fundiária em relação às famílias que residem nos condomínios, visando garantir a segurança jurídica ao caso.

“Ao assim decidir, acaba por tolher o Município de exercer competência legal sobre bem que não mais integra o acervo da massa falida, criando indevida restrição à atuação administrativa e evidente insegurança jurídica”, nos termos do recurso.

O imbróglio remonta aos anos 1990, quando a Trese Construtora, integrante de um grupo econômico de 11 empresas especializadas em imóveis populares, assumiu uma dívida bilionária com a Caixa Econômica Federal (CEF) originalmente contraída pela Técnica Engenharia Ltda., empresa que iniciou as obras do condomínio em 1991.


Ocorre que, entre 1995 e 1997, a Trese vendeu unidades de aproximadamente 50 m² a centenas de famílias, mesmo sem concluir a construção ou obter o "habite-se". Segundo a defesa, foram os próprios moradores que terminaram as obras do residencial, o qual segue firme e de pé até os dias de hoje.

Com a falência da Trese em 2000 – decretada por "abuso da personalidade jurídica" e "fraude contra credores" –, o condomínio, nunca finalizado, ficou em limbo jurídico e, agora, anos depois, com o processo falimentar em estágio avançado, a Trunk Gestão Empresarial arrematou todos os ativos da massa falida, reivindicando assim o direito de se imitir na posse dos imóveis adquiridos em leilão homologado no ano passado.

Na ordem, Guedes determinou a suspensão imediata do processo administrativo de regularização fundiária (REURB) iniciado pela Prefeitura de Cuiabá, por considerar que o município invadiu a competência exclusiva do juízo falimentar, desta forma, impedindo que novos registros de propriedade sejam feitos em nome dos atuais ocupantes, preservando o direito da arrematante que já quitou suas obrigações financeiras. Caso a prefeitura não interrompa a titulação dos ocupantes, enfrentará uma multa diária de R$ 50.000,00, o que já esta sendo questionado.
 
Além disso, Guedes autorizou a imissão na posse mediante mandado judicial, prevendo o uso de força policial caso haja resistência dos moradores que não aceitaram acordos de conciliação. Apesar disso, o juiz ordenou que a execução seja cautelosa, exigindo o acompanhamento de assistência social em situações de vulnerabilidade.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à medida, argumentando que a continuidade da REURB municipal poderia gerar um "caos registral" e violar o direito de propriedade da arrematante.

Guedes mandou o Oficial de Justiça proceder o cumprimento de forma organizada, com conferência das unidades abrangidas pela ordem judicial, excluindo as 77 unidades que firmaram e adimpliram acordos com a Trunk; promova a identificação dos ocupantes encontrados no local; certifique, de maneira individualizada, a situação de cada apartamento; descreva eventual resistência, bens deixados no imóvel e circunstâncias relevantes e, se necessário, solicite reforço policial.

O cenário configura um grave impasse humanitário, uma vez que o braço judicial autorizou, se necessário, o uso de força policial e arrombamento para o cumprimento da ordem. Embora o texto jurídico mencione a necessidade de cautela e o acionamento da assistência social em casos de vulnerabilidade, a decisão prioriza a liquidação do patrimônio em detrimento de famílias que ocupam os imóveis há anos. Que até o momento não foram ouvidas no processo.
 
“Por outro lado, a interrupção do processo administrativo retira dos moradores a esperança de regularizarem suas moradias após 20 anos de espera pela conclusão do processo de falência. Nesse momento, as famílias estão reunidas em frente a Prefeitura para falar com o Prefeito”, lamentou uma advogada que representa um dos moradores que é parte no processo.
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