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STF nega interrupção de processo contra mulher acusada de envolvimento na morte do pai em briga por cama

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de trancamento de ação penal feito pela defesa de Rafaela Kuffel de Barros. Ela é acusada de participar do assassinato de seu próprio pai, Márcio Freitas de Barros, ocorrido em janeiro de 2025, na cidade de Guarantã do Norte. A decisão foi publicada no dia 8 de abril de 2026.

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A defesa buscava anular o processo alegando falta de "justa causa" e "inépcia da denúncia", argumentando que os indícios contra a ré seriam frágeis e baseados em suposições. No entanto, o ministro manteve o entendimento de instâncias anteriores de que a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos legais e descreve adequadamente os fatos.

De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 7 de janeiro de 2025, motivado por uma disputa banal envolvendo a posse de uma cama. O corréu Lucas Gabriel de Oliveira, companheiro de Rafaela, teria ido à casa da vítima para buscar o móvel. Diante da negativa do sogro em entregar o objeto, Lucas proferiu ameaças e retornou armado pouco depois.

Ao disparar contra a esposa e o filho de Márcio, o agressor acabou atingindo o sogro, que se colocou à frente dos familiares para protegê-los. Segundo a acusação, Rafaela teria participado ativamente ao acompanhar Lucas em um segundo momento, portando um garrafão de álcool e um isqueiro, com a suposta intenção de queimar o corpo da vítima.

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin destacou que o Habeas Corpus não é a via adequada para uma análise profunda de provas, o que deve ocorrer durante o julgamento regular do processo. Ele reforçou que, nesta fase inicial, basta a existência de indícios que apontem a autoria e a materialidade do crime para que a ação continue.

O magistrado também sublinhou que a peça acusatória foi clara o suficiente para permitir que os réus se defendessem.

Com a decisão, o processo segue seu curso normal na Comarca de Guarantã do Norte. O Ministério Público também requereu a fixação de um valor mínimo de R$ 150.000,00 para reparação de danos aos familiares da vítima.

Rafaela e Lucas respondem por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de tentativa de homicídio contra outras duas pessoas
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