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Notícias / Eleitoral

Senador de MT e rádio Jovem Pan, propriedade de seu filho, são condenados por ataques à Pivetta na pré-campanha

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o senador e pré-candidato ao governo Welligton Fagundes (PL), a rádio de seu filho, a Jovem Pan Rondonópolis, e os apresentadores da emissora por conta de acusações feitas contra o também candidato Otaviano Pivetta, entre os dias 14 e 23 de outubro de 2025, durante a transmissão do programa "Jornal da Manhã”. Na ocasião, eles imputaram à Pivetta fatos inverídicos relacionados à suposto caso de agressão contra mulher.

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Em sessão de julgamento realizada no último dia 26, os magistrados da Corte Eleitoral, por maioria, acolheram representação ajuizada pelo Republicanos contra Fagundes, a Rádio e os jornalistas Carlos Eduardo Vanzelli e Jandir Dos Santos. A rádio foi multada em R$ 10 mil, os apresentadores em R$ 5 mil cada e o senador em R$ 5 mil.

Na peça, o partido alegou que, em edições do programa “Jornal da Manhã”, foram divulgadas manifestações que promoviam o pré-candidato Fagundes e atacavam Pivetta com acusações criminais já arquivadas pela Justiça.

Em decisão liminar, posteriormente confirmada pelo plenário, o relator determinou a retirada imediata do conteúdo e proibiu novas veiculações semelhantes. No julgamento do mérito, o tribunal entendeu que as falas elogiosas ao pré-candidato, sem pedido explícito de voto, se enquadram na pré-campanha permitida pela legislação eleitoral.

Por outro lado, a Corte reconheceu que a repetição de acusações criminais já rejeitadas pelo Judiciário, direcionadas a Pivetta, configurou propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de fato sabidamente inverídico. Segundo o entendimento majoritário, esse tipo de conteúdo ultrapassa os limites da liberdade de expressão e pode influenciar indevidamente o eleitorado.

No caso, os apresentadores teriam dito que Pivetta seria autor de violência doméstica, com a afirmação de que sua ex-cônjuge era "saco de pancada", o que configurou, segundo o TRE, ataque pessoal de extrema gravidade e pedido explícito de ‘não voto’, ambos vetados pelo Superior (TSE).

O tribunal também rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva apresentadas pela rádio, Fagundes e jornalistas, reconhecendo a responsabilidade da emissora e dos comunicadores pela veiculação das informações.

Houve divergência parcial quanto à responsabilização de Wellington Fagundes. Parte dos magistrados entendeu que não ficou comprovado o seu prévio conhecimento sobre o conteúdo irregular, afastando sua punição. Outro entendimento defendia a responsabilização com base no vínculo familiar com a empresa de comunicação, já que a Jovem Pan é propriedade de seu filho. Prevaleceu o voto divergente que fundamentou pelo não conhecimento prévio de Fagundes, já que o programa foi veiculado ao vivo, o que impossibilitou a prova de algum ajuste prévio.
 
Ao final, por maioria, o colegiado decidiu aplicar multa individualizada aos responsáveis diretos pela veiculação das falas irregulares, fixada em R$ 10 mil, considerando a ocorrência em dois programas distintos.  

“8. A reiteração de acusações criminais já rechaçadas pela Justiça para desqualificar um adversário configura divulgação de fato sabidamente inverídico e ofensa à honra. A conduta extrapola a liberdade de expressão e caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa”, nos termos do acórdão.
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