As investigações da Polícia Civil de Mato Grosso, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), revelaram o uso de dispositivos tecnológicos avançados pela facção Comando Vermelho (CV) para viabilizar crimes patrimoniais e o tráfico de drogas. No bojo da Operação Ruptura CPX, deflagrada em março de 2026, ficou comprovado que o grupo utilizava aparelhos conhecidos como "jammers", bloqueadores de sinal, para impedir o rastreamento de veículos roubados e dificultar a comunicação das forças de segurança durante o transporte de ilícitos.
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De acordo com a decisão do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá, o uso desses dispositivos era estratégico para o núcleo liderado por Antônio Luciano Galdino Santos, o "Ceará". Os bloqueadores eram empregados logo após a subtração de veículos de luxo para evitar que os proprietários ou empresas de segurança localizassem os bens via satélite ou radiofrequência.
Em diálogos interceptados, os suspeitos demonstravam preocupação em obter o aparelho antes de movimentar veículos roubados, como em um áudio onde afirmam que a ação dependia de “arrumar um rasteiro, um bloqueador”.
A eficácia do uso dessa tecnologia foi confirmada com a prisão de uma das integrantes do grupo, Ana Flávia Garcia do Nascimento. Em julho de 2025, ela foi detida portando um desses aparelhos. Conforme a decisão judicial, a utilização do equipamento é um agravante na conduta do grupo. “A apreensão do equipamento reforça o modus operandi do grupo, que se vale de recursos tecnológicos para dificultar a comunicação e a ação das forças de segurança durante o transporte das drogas”.
A posse e operação de bloqueadores de sinal são proibidas em território nacional pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A prática configura crime previsto na Lei nº 9.472/1997, que pune o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação.
Além dos bloqueadores físicos, a organização contava com o suporte de Ebner Amorim de Brito Júnior, que atuava como o "braço tecnológico" do grupo. Ebner realizava consultas em tempo real em bases de dados como o Detran e a plataforma Zapay para monitorar o status de restrição de veículos recém-subtraídos, orientando os comparsas sobre a existência de boletins de ocorrência por roubo ou furto.
Essa estrutura permitia que a facção operasse com agilidade. Em um único dia, foram registradas negociações envolvendo uma caminhonete Fiat Toro e uma Chevrolet S10 branca. O grupo também utilizava os dispositivos para garantir o sucesso das chamadas "mulas", pessoas contratadas para levar drogas a outros estados, como o Ceará.
Diante do sofisticado aparato tecnológico e do domínio territorial exercido pelo grupo em Várzea Grande, a magistrada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima decretou a prisão preventiva de 13 alvos da operação. A decisão fundamenta que a segregação é necessária para interromper a reiteração criminosa e garantir a ordem pública.