O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que inocentou a ex-deputada estadual Luciene Bezerra de suposto recebimento de R$ 2,4 milhões em “mesalinho” pagos pela Assembleia Legislativa. Por unanimidade, os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram o voto da desembargadora relatora, Maria Aparecida Fago e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
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Em sessão de julgamento encerrada no último dia 24, o tribunal decidiu manter a absolvição da ex-deputada devido à ausência de provas robustas e à falta de demonstração de dolo específico, requisitos essenciais para a condenação e o ressarcimento ao erário em ações de improbidade administrativa.
A relatora anotou que a delação premiada do ex-presidente da ALMT e principal acusado nas ações do “mensalinho”, José Riva, não pode culminar em condenação caso não for corroborada por outros elementos de prova, externos de independentes.
A Câmara então considerou que o relatório do colaborador era unilateral e carecia de lastro financeiro para comprovar o efetivo recebimentode propina, uma vez que nenhuma testemunha afirma ter presenciado entrega de valores a ela.
Além disso, a sentença de absolvição, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques em setembro passado, reconheceu fraude estrutural em contratos simulados com determinadas empresas, mas não individualizou a conduta nem menciona participação da parte da ex-deputada, de modo que não foi possível lhe imputar conduta dolosa.
Os atestados de recebimento assinados pela requerida (gasolina e materiais) abrangem apenas meses de janeiro a julho de 2012 e, isoladamente, não comprovam que os bens não foram entregues, nem demonstram recebimento de vantagem indevida durante todo o período indicado.
A ação do MPE visava à condenação da ex-deputada por supostamente ter recebido 48 parcelas mensais de R$ 50 mil, totalizando R$ 2,4 milhões, provenientes de recursos públicos desviados da Assembleia Legislativa, por meio de contratos simulados com empresas de diversos ramos.
Uma parte crucial da acusação fundamentava-se em declarações de colaboradores premiados, como o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, que teria revelado o esquema de recebimento da "propina mensal". O Ministério Público apresentou documentos como portarias de instauração de inquérito, esquemas de pagamento de propina, planos de pagamentos mensais, atestados de recebimento de gasolina e materiais, além de notas promissórias e comprovantes de transferência de valores.
No entanto, a sentença destacou a importância da "regra de corroboração", um princípio jurídico que exige que as declarações de colaboradores premiados sejam confirmadas por outros elementos de prova, externos ao próprio depoimento do delator. Conforme a decisão, "o depoimento do colaborador necessita ser corroborado por fontes diversas de prova, evidente que uma anotação particular dele próprio emanada não pode servir, por si só, de instrumento de validação".
Outros testemunhos e declarações de colaboradores, como Silval Barbosa e Pedro Jamil Nadaf, também foram examinados. A Justiça concluiu que os documentos e depoimentos apresentados, vistos isoladamente, não comprovaram a participação da ex-deputada nos fatos narrados.