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Justiça rejeita acusação de organização criminosa e transfere processo contra suposto líder do CV preso em aeroporto

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu rejeitar parcialmente a denúncia contra Thiago Henrique Alves de Oliveira, suposta liderança do Comando Vermelho, no que se refere ao crime de integrar organização criminosa. A decisão foi tomada após o magistrado considerar que a investigação atual é insuficiente para confirmar a participação do réu em facções. Com a exclusão dessa acusação, o processo, que agora foca apenas no crime de tráfico de drogas, foi transferido para a 9ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em delitos de entorpecentes. Thiago Henrique foi preso ao desembargar no Aeroporto Marechal Rondon, no final de 2025. 

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A ação penal foi inicialmente movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, imputando a Thiago Henrique Alves de Oliveira e Eduarda Souza Reis os crimes de tráfico de drogas e participação em organização criminosa (Comando Vermelho). Entre os elementos colhidos na fase investigatória, constavam fotos do réu exibindo dinheiro em espécie e armas, além de uma tentativa de destruir o aparelho celular no momento da prisão em flagrante.

Entretanto, após manifestação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o juiz revisou a admissibilidade da denúncia. O magistrado pontuou que oito celulares apreendidos com os investigados ainda não tiveram seu conteúdo extraído e analisado, o que torna a acusação de vínculo associativo permanente e estruturado precipitada.

A decisão explica que, para a configuração do crime de organização criminosa, exige-se a comprovação de uma estrutura hierarquizada e divisão de tarefas, o que não ficou demonstrado até o momento. Sem essa acusação específica, a 7ª Vara Criminal deixa de ser o foro competente para julgar o caso.

“Persistindo tão somente a imputação do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, a competência para o processamento e julgamento da presente ação penal recai sobre a 9.ª Vara Criminal Especializada em Delitos de Tóxicos da Comarca de Cuiabá”.

 Além de determinar a remessa dos autos à vara de tóxicos, o magistrado indeferiu o pedido de envio de cópias do processo à Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), sob o argumento de que o próprio Ministério Público detém poderes para realizar esse encaminhamento, caso julgue necessário.

O réu Thiago Henrique Alves de Oliveira continua sob a manutenção da prisão preventiva enquanto o caso segue para a nova unidade judiciária.
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