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STF adota rito abreviado para julgar lei de Mato Grosso que divide recursos do fundo da Polícia Civil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Governo e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso sobre a validade de trechos da Lei Estadual nº 12.602/2024. A legislação instituiu o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (FUNDEPOL), mas é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade questiona a divisão dos recursos do fundo, alegando que o repasse de verbas para outros órgãos enfraquece a estrutura da polícia e desrespeita normas federais.

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Sancionada em julho de 2024, a lei cria o FUNDEPOL com o objetivo de financiar a modernização tecnológica, infraestrutura e capacitação da Polícia Civil. As receitas do fundo são provenientes, entre outras fontes, de ativos financeiros confiscados em investigações de crimes como lavagem de dinheiro, após decisão judicial definitiva.

O ponto central da disputa judicial é o artigo 2º, § 4º, da lei estadual, que estabelece uma partilha dos valores arrecadados: 40% para o FUNDEPOL, 30% para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e 30% para o caixa geral do Estado (Fonte 100). A Cobrapol argumenta que essa fragmentação rompe a ligação direta entre a arrecadação e a finalidade do fundo, transformando-o em um "mecanismo de financiamento genérico do orçamento estadual".

De acordo com trecho da decisão do ministro relator, a entidade sustenta que a norma "viola o art. 24, XVI, da Constituição Federal, ao desrespeitar as normas gerais estabelecidas pela União" sobre a organização das polícias civis. A alegação é que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023) exige que esses recursos sejam destinados prioritariamente ao fortalecimento institucional da própria corporação.

A confederação também aponta que a lei de Mato Grosso fere o princípio da eficiência administrativa ao retirar verbas que deveriam sustentar a atividade investigativa. O pedido protocolado no STF busca suspender a divisão dos recursos para garantir que a totalidade das receitas fique vinculada exclusivamente à Polícia Civil até que o mérito da questão seja julgado. 

Em razão da relevância da matéria, o relator adotou um rito abreviado para o julgamento. No despacho assinado em 30 de março de 2026, ele solicitou informações ao Governador do Estado de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de 10 dias.

Após o envio dessas informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar. Somente após essas etapas o caso será levado para decisão do plenário do STF.
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