O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a reclamação movida pelo ex-prefeito de Aripuanã, Agostinho Carvalho Teles, com objetivo de ser reintegrado na posse de três fazendas no município, Angical, Mirassol e Serrana. Decisão do ministro, proferida nesta segunda-feira (30), contempla acordo firmado na primeira instância entre Teles e a defesa das 68 famílias que ocupam parte dos 8 mil hectares há mais de 20 anos.
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Teles buscava no STF desconstituir uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que havia suspendido a reintegração. Porém, a reclamação foi ajuizada em 9 de fevereiro, portanto antes da conciliação feita perante a 2ª Vara Cível – Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, no dia 13 de fevereiro, por meio do qual ajustaram a suspensão do processo de origem pelo prazo de 60 dias.
O objetivo do acordo será aguardar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realizar vistorias e avaliar o valor das fazendas para eventual compra e venda direta, já que Teles discorda de desapropriação, bem como organizar locais adequados para receber as famílias.
Apesar de ter alegado ao STF que o pacto só foi firmado após sucessivas ameaças, e que sua assinatura foi somente sobre a suspensão para avaliações, Gilmar Mendes anotou que Teles anuiu a conciliação e, por isso, validou o ato.
Na sessão, a defensoria informou que a cidade de Guariba não tem condições de abrigar as 68 famílias, sendo que, no entanto, os advogados de Teles informaram que já resolveram a questão reservando três hotéis.
O Bispo Dom Neri também participou da audiência de conciliação. Ele informou que visitou as famílias que residem na área, ressaltando que a reintegração seria pior forma resolver a disputa, pois existem outras soluções, reforçando a ideia de uma solução pacífica priorizando o ser humano, e não o dinheiro. Mesmo assim, Teles se manteve entre a reintegração ou a venda das fazendas até dezembro de 2026.
Diante da conciliação parcial, o processo de reintegração foi novamente suspenso na primeira instância para as referidas ações do Incra. No Supremo, Gilmar Mendes então decidiu que o acordo não causou a perda de objeto da reclamação, pois foi apenas uma suspensão temporária e não revogou o ato em si.
Para solucionar a questão, Mendes então deferiu parcialmente os pedidos para suspender os efeitos da sua própria decisão (que dava ganho de causa ao proprietário) apenas durante o prazo de 60 dias acordado na origem, prestigiando a tentativa de conciliação.