O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os mais de R$ 17 milhões em multas aplicadas contra os empresários bolsonaristas responsáveis pelos bloqueios nas rodovias de Mato Grosso em 2022, no contexto das eleições presidenciais entre Lula (PT) e Bolsonaro (PL). A Polícia Rodoviária Federal identificou 177 nomes de empresas e pessoas físicas que integraram os atos e descumpriram as ordens inicialmente impostas pelo STF.
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Pedido de homologação foi feito pela Advocacia-Geral da União, fundamentando nos diversos empresários, pecuaristas e empresas que descumpriram as ordens de Moraes ainda em 2022, as quais determinaram a paralisação dos atos sob pena de multa diária superior aos R$ 100 mil por veículo identificado.
A decisão, publicada no dia 18 de dezembro de 2025, também delegou aos juízos federais de primeira instância dos domicílios dos devedores os atos necessários para a liquidação e execução das cobranças. Com isso, foram declaradas prejudicadas todas as defesas apresentadas diretamente ao STF. A lista dos mato-grossenses citados consta ao final da matéria.
O caso teve origem em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual o STF passou a processar separadamente diversos incidentes relacionados à aplicação das multas processuais. As decisões cautelares iniciais determinaram a desobstrução imediata das rodovias a partir de 31 de outubro de 2022. No entanto, relatórios de órgãos de segurança pública comprovaram a persistência de bloqueios por parte de diversos indivíduos e empresas, caracterizando a continuidade de atos considerados antidemocráticos.
Ao longo do processo, empresas e pessoas físicas apresentaram petições questionando a validade das penalidades, alegando, entre outros pontos, ausência de intimação pessoal, inadequação processual e ilegitimidade. A Advocacia-Geral da União (AGU), intimada a se manifestar, rebateu as alegações preliminares e apresentou critérios técnicos para a correta fixação dos valores das multas.
Em junho de 2024, o ministro Alexandre de Moraes acolheu pedido da AGU para delegar a execução das penalidades. Já em abril de 2025, o relator concluiu que os critérios de liquidação apresentados eram razoáveis e determinou a apresentação da discriminação exata dos valores devidos.
Após a entrega da planilha final pela AGU, o STF homologou as multas. Entre os parâmetros adotados, constam valores fixados diretamente em decisões anteriores da Corte, como a multa de R$ 100 mil por veículo identificado na prática de atos antidemocráticos, estabelecida em decisão de 7 de dezembro de 2022.
Em Mato Grosso foram 177 veículos identificados que, somados aos demais do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiânia, Rondônia, Espírito Santo e Rio de Janeiro, chegam à homologação de R$ $ 17.700.000,00.
“Assim, homologo os valores devidos a título de multa processual pelas pessoas e empresas que descumpriram decisões cautelares exaradas por esta SUPREMA CORTE”, anotou Moraes.