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Policiais penais acusam Banco do Brasil de descontos indevidos em consignados, mas juiz extingue ação por falhas na petição

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo movido pelo sindicato dos policiais penais de Mato Grosso contra o Banco do Brasil, cujo objetivo era fazer cessas eventuais cobranças abusivas por parte da instituição sobre créditos consignados. Ordem foi publicada nesta quinta-feira (26).

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O Sindicato acusava a instituição financeira de realizar descontos abusivos e antecipados nos salários dos servidores, mas o magistrado identificou falhas processuais que impediram que dar andamento ao caso.

Primeiro porque a entidade não apresentou o registro sindical atualizado no Ministério do Trabalho, o que invalidou sua capacidade legal de representar a categoria em juízo, requisito indispensável para o trâmite de ações coletivas.

Além disso, Marques entendeu que não houve comprovação da natureza coletiva do dano, uma vez que foram apresentadas apenas provas de casos isolados e insuficientes sobre apenas quatro policiais.

Diante da falta de regularização após sucessivas oportunidades, a petição inicial foi indeferida e a ação encerrada sem análise do mérito.

“Com efeito, mesmo após duas oportunidades concedidas pelo Juízo, com advertência expressa de extinção do processo, a parte autora não juntou a certidão atualizada do MTE, limitando-se a apresentar documentos que não suprem a exigência legal [...] Embora o sindicato autor tenha indicado nominalmente quatro filiados supostamente atingidos, os documentos efetivamente juntados aos autos não demonstram, de forma mínima e objetiva, a existência de uma conduta padronizada do réu com repercussão uniforme sobre esse grupo”, nos termos da sentença.
 
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