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R$ 23 milhões: Toffoli determina que PGR se manifeste sobre pedido de parcelamento de delação de Silval Barbosa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (25) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um novo pedido da defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. O colaborador busca autorização para pagar de forma parcelada o saldo remanescente de delação premiada, estimado em R$ 23 milhões. A decisão ocorre após o magistrado reafirmar que o Ministério Público Federal (MPF) não aceitou a substituição do pagamento em dinheiro pela entrega de imóveis.

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O impasse gira em torno do cumprimento das obrigações financeiras fixadas no acordo de colaboração premiada de Silval Barbosa, homologado em 2017. Do valor total de R$ 70 milhões, o ex−governador já quitou antecipadamente cerca de R$ 46,6 milhões. Desde a assinatura do pacto, houve uma tentativa de quitar os R$ 23 milhões restantes por meio da entrega de três imóveis.

A defesa alega que o Ministério Público Federal participou ativamente das tratativas para essa substituição, chegando a realizar perícias técnicas e avaliações nos bens oferecidos. Entretanto, o ministro Dias Toffoli destacou que não houve uma concordância formal do órgão ministerial para alterar a forma de pagamento originalmente prevista.

Diante da negativa de usar os imóveis para abater a dívida, o ministro havia concedido um prazo de 30 dias úteis para a quitação integral do valor em dinheiro. A defesa de Silval Barbosa peticionou novamente, argumentando que a exigência de pagamento em parcela única é inviável por razões de liquidez.

Os advogados solicitam que seja restabelecido o cronograma original do acordo, que previa o pagamento do saldo em cinco parcelas anuais. O argumento central é que o colaborador agiu de boa-fé ao acreditar que a entrega dos imóveis seria aceita pelo MPF, dado o prolongado tempo de negociação e a realização de laudos pelo próprio órgão.

O ministro Dias Toffoli ressaltou que, como o acordo foi firmado entre o colaborador e o Ministério Público, a instituição deve obrigatoriamente opinar sobre a nova proposta de parcelamento antes de qualquer decisão judicial.

Após o parecer da Procuradoria-Geral da República, o processo retornará ao gabinete do ministro para a decisão final sobre a forma de pagamento da dívida milionária.
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