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Juiz aponta natureza individual e recusa julgar interpelação do Estado contra Pedro Taques sobre acordo com a Oi

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ‘devolveu’ à 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá a interpelação judicial movida pelo Estado de Mato Grosso contra o ex-governador Pedro Taques, que acusa o atual governo de Mauro Mendes de irregularidades no acordo de R$ 300 milhões com a Oi S.A.

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Em ordem proferida nesta quarta-feira (25), Bruno D’Oliveira argumentou que não deve julgar a interpelação, já que o processo possui natureza voluntária e individual, o que atrai a competência da 5ª Vara.

Embora o caso envolva o mesmo contexto da ação popular que Pedro Taques move sobre o acordo, o juiz defendeu que não há conexão nem risco de decisões conflitantes entre os dois processos.

“Também não se evidencia risco concreto de decisões conflitantes ou contraditórias a justificar a incidência do art. 55, § 3º, do CPC. A presente interpelação não demanda pronunciamento jurisdicional sobre a validade, invalidade ou eficácia do acordo celebrado com a Oi S.A., limitando-se à formalização de ciência e à abertura de oportunidade de manifestação do interpelado. Desse modo, o seu processamento não interfere nem antecipa qualquer conclusão a ser adotada na ação popular”, nos termos a ordem.

Diante disso, Bruno determinou que o processo retorne à Vara da Fazenda Pública para evitar que seu juízo se torne universal para casos isolados, e acionou o Tribunal de Justiça para resolver o conflito, mantendo o processo suspenso até a definição final.

Interpelação foi ajuizada em 26 de janeiro de 2026 após Pedro Taques passar a usar as redes sociais para publicar, reiteradamente, vídeos afirmando a existência de fraudes, danos aos cofres públicos e crimes cometidos por agentes públicos, supostamente provenientes do acordo entre o Estado e a Oi S.A., em abril de 2024.
 
Segundo as declarações veiculadas por Taques, o acordo teria sido ilegal, desvantajoso ao Estado e causador de prejuízos ao patrimônio público.

O pacto mencionado foi celebrado no âmbito da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos do Estado de Mato Grosso (CONSENSO/MT), especificamente na Mesa de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, tendo como objeto a controvérsia existente entre o Estado e a empresa Oi S.A., relativa à uma execução fiscal, em que restou acordado a restituição, pelo ente público, de valores que haviam sido anteriormente levantados no curso da execução.

Diante disso, o Estado por meio da interpelação, buscar de Taques os documentos e elementos probatórios que, segundo sustenta, comprovariam a ilegalidade, o alegado prejuízo aos cofres públicos e os crimes mencionados nos vídeos publicados em suas redes sociais.
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