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Magistrado mantém ação de R$ 20 milhões contra Instituto Gerir por falhas em hospital regional e determina perícia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu dar prosseguimento a uma ação de ressarcimento ao erário que cobra R$ 20 milhões do Instituto Gerir. O processo, movido pelo Estado de Mato Grosso, examina supostas irregularidades na execução de contratos de gestão do Hospital Regional de Rondonópolis, ocorridas entre 2017 e 2018. Em decisão recente, o juiz Bruno D’Oliveira Marques rejeitou o argumento da defesa de que o direito de cobrar os valores teria prescrito (vencido) e determinou a realização de uma perícia técnica nas contas da organização.

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A controvérsia teve origem em contratos emergenciais firmados para que o Instituto Gerir, uma organização social de saúde, administrasse a unidade hospitalar em Rondonópolis. Segundo o Estado, a associação não teria cumprido metas, deixado de prestar contas regularmente e falhado na constituição de fundos de reserva.

As falhas levaram a uma intervenção estatal em 2018, após uma ação anterior do Ministério Público Federal. Posteriormente, um parecer técnico concluído em setembro de 2019 apontou que o instituto deveria devolver mais de R$ 20 milhões aos cofres públicos.

A defesa do Instituto Gerir sustentou que o prazo de cinco anos para o Estado entrar com a ação já teria acabado, contando a partir do fim dos contratos. No entanto, o magistrado aplicou o princípio jurídico de que o prazo só começa a contar quando o titular do direito tem ciência inequívoca do dano e de sua extensão.

O juiz entendeu que o prazo só começou a fluir após a consolidação do relatório técnico em 2019, o que valida a ação protocolada em agosto de 2024.

 Apesar de manter o processo, o juiz concedeu ao Instituto Gerir o benefício da "gratuidade da justiça", que isenta a entidade do pagamento de custas processuais imediatas. 

Para esclarecer se os repasses do Estado foram feitos corretamente e se as dívidas da unidade decorrem de má gestão ou de falta de pagamentos governamentais, foi determinada a produção de uma perícia contábil judicial.

As partes agora têm o prazo de cinco dias para apresentar perguntas técnicas e indicar assistentes para acompanhar o trabalho do perito que será nomeado pelo tribunal.
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