O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade de Claudiomiro Uliano Junior, acusado de integrar uma organização criminosa especializada em fraudes imobiliárias que movimentou mais de R$ 1 milhão. A decisão, publicada em 20 de março de 2026, mantém a prisão preventiva do réu, que é considerado foragido pela Justiça.
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O caso envolve um esquema sofisticado que operava principalmente em Cuiabá, com ramificações em estados como Santa Catarina, Goiás e Amapá. Segundo as investigações, o grupo utilizava redes sociais para atrair vítimas com promessas de "financiamentos facilitados" e "cartas de crédito contempladas".
Na prática, os clientes eram induzidos a assinar contratos de adesão a consórcios e realizar pagamentos antecipados, mas os valores não eram destinados a administradoras autorizadas, servindo apenas para o enriquecimento ilícito do grupo.
De acordo com os autos, a organização possuía uma divisão clara de tarefas. Enquanto o setor administrativo e financeiro era gerido por outros familiares, Claudiomiro Uliano Junior atuava no setor comercial. A investigação aponta que ele assumiu progressivamente um papel de comando, sendo treinado para suceder seu irmão na liderança das operações.
A defesa de Claudiomiro buscou a revogação da prisão alegando que a medida era desproporcional, citando que o réu é primário e que houve ressarcimento parcial de algumas vítimas. No entanto, o ministro relator destacou que as condições pessoais favoráveis não são suficientes para garantir a liberdade quando existem indícios robustos de participação em organização criminosa estruturada.
Outro ponto combatido pela defesa foi a suposta falta de "contemporaneidade". O ministro Carlos Pires Brandão refutou a tese, pontuando que a investigação demonstrou uma atuação contínua e persistente do grupo.
A decisão reforça que a condição de foragido de Claudiomiro Uliano Junior evidencia a intenção de evitar a aplicação da lei, o que por si só justifica a manutenção da custódia cautelar. O processo principal contra o acusado tramita na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Com o indeferimento do recurso no STJ, o mandado de prisão contra o investigado permanece ativo.