Imprimir

Notícias / Eleitoral

MDB consulta Tribunal para saber sobre necessidade de afastamento de Léo Bortolin na AMM; pré-candidato a estadual

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O diretório do MDB de Mato Grosso (MDB) formulou uma consulta formal à Justiça Eleitoral para esclarecer as regras de elegibilidade para o próximo pleito geral. O partido questiona se presidentes e diretores de associações que representam municípios, mas que não possuem vínculo direto com o Estado, precisam deixar seus cargos seis meses antes da votação de 2026. A consulta guarda relação com as definições de candidatura de Léo Bortolin, presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) que pretende concorrer ao cargo de deputado estadual.

Leia também 
Justiça marca júri do 'empresário' cuiabano que matou desafeto e tentou assassinar cunhado por dívidas em investimentos


A dúvida central apresentada pela sigla partidária diz respeito à desincompatibilização, termo jurídico que define o período obrigatório em que um pré-candidato deve se afastar de certas funções para poder concorrer a um cargo público sem ser impedido pela lei. 

Conforme consta no relatório do processo, o questionamento principal do partido é: “o dirigente (presidente, diretor, conselheiro ou ocupante de cargo equivalente) de associação de representação municipal, custeada exclusivamente por contribuições voluntárias dos entes associados e sem qualquer vínculo com a administração pública indireta ou delegação de função estatal, encontrase sujeito à exigência de desincompatibilização e ao respectivo prazo de afastamento de seis meses antes do pleito para disputar cargos eletivos nas eleições de 2026?".

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento apenas parcial da consulta. O órgão ministerial sugeriu uma resposta negativa à dúvida principal.

O caso aguarda conclusão de julgamento no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral.

 
Imprimir