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Justiça mantém condenação de Eliene por uso de servidora pública em serviços domésticos e 'rachadinha' do salário

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação de Eliene José de Lima por improbidade administrativa. A decisão mantém a sentença que obriga o ex-parlamentar a ressarcir o erário, após ficar comprovado que ele utilizou uma servidora nomeada pela Assembleia Legislativa (ALMT) como empregada doméstica em sua residência e se apropriou de parte dos salários dela, prática conhecida como "rachadinha".

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Segundo os autos, a servidora Joecy Campos Rodrigues foi nomeada para um cargo de confiança na Assembleia Legislativa entre abril de 2009 e setembro de 2011. No entanto, as investigações do Ministério Público revelaram que ela nunca prestou serviços ao órgão público, atuando exclusivamente em tarefas domésticas para a família de Lima. Além do desvio de função, a funcionária relatou que repassava parte de seus vencimentos ao então parlamentar.

A defesa de Eliene José de Lima buscou reverter a condenação alegando que ele não era a autoridade responsável pela nomeação formal da servidora e que não haveria provas de "dolo específico". Argumentou ainda que os depoimentos das testemunhas seriam frágeis.

A relatora do caso, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, rejeitou os argumentos da defesa. Para a magistrada, a irregularidade não estava no ato administrativo da nomeação, mas na conduta consciente do agente em utilizar recursos públicos para fins privados. O tribunal considerou o conjunto de provas robusto, incluindo provas compartilhadas de uma ação penal na Justiça Federal onde o político já havia sido condenado pelo crime de peculato por fatos semelhantes.

De acordo com trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “a comprovação de que o agente público utilizou conscientemente servidor público para fins privados e se apropriou de parte da remuneração evidencia o dolo específico exigido pela Lei nº 8.429/1992”.

A decisão reforça que o pagamento de salários com dinheiro do Estado para alguém que atendia apenas a interesses particulares representa um dano efetivo aos cofres públicos. Conforme destacado no trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, "a atitude consciente, em manter funcionária nomeada na Assembleia em sua residência, para serviços particulares e, ainda, ficando com parte do salário pago pela Assembleia à funcionária, caracteriza o dolo específico em causar lesão ao erário”.

Com a negativa do recurso, as sanções impostas na primeira instância foram preservadas: ressarcimento integral do dano estimado em R$ 214.422,30 aos cofres públicos, valor que deve ser atualizado com juros e correção monetária.

Condenação prevê ainda suspensão dos direitos políticos, e pagamento de valor equivalente ao prejuízo causado ao erário.
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