O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) ação de Mato Grosso que discute a validade de norma estadual que restringe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial participantes de acordos comerciais que limitam a expansão agropecuária, como a “moratória da soja”. A medida foi adotada nesta quinta-feira (19).
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Com a remessa, o julgamento foi suspenso, e caberá ao Nusol, com apoio da assessoria econômica da Presidência do Tribunal, buscar uma solução consensual entre as partes no prazo de 90 dias, prorrogável a critério dos relatores.
O ministro Dias Toffoli destacou a necessidade de evitar a multiplicação de litígios sobre o tema nas instâncias inferiores. “Independentemente da decisão que viermos a tomar aqui em abstrato, poderão surgir demandas inacabáveis nas instâncias ordinárias”, afirmou, ao propor a busca por uma solução consensual.
A chamada “moratória da soja” é um acordo voluntário que restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.
Na ação relatada pelo ministro Flávio Dino, diversos partidos políticos questionam a Lei estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que veda a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo.
O processo está em fase de referendo da liminar já concedida pelo relator, que suspendeu processos judiciais e administrativos sobre o tema até o julgamento definitivo.