Em sessão realizada no dia 17 de março de 2026, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que buscava a condenação de José Roberto Stopa (ex-vice-prefeito e ex-secretário Municipal de Serviços Urbanos) e da empresa Locar Saneamento. A decisão mantém a sentença que considerou a ação improcedente devido à falta de comprovação de intenção ilícita e de prejuízo real aos cofres públicos.
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O processo teve origem em uma investigação sobre a Concorrência Pública nº 001/2018, destinada à contratação de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana em Cuiabá. O Ministério Público alegava que o edital continha cláusulas restritivas que teriam direcionado o certame para beneficiar a empresa Locar, gerando um contrato de R$ 39.246.702,00.
Segundo a acusação, as irregularidades teriam causado um "dano presumido" ao erário de aproximadamente R$ 10.502.920,90, valor calculado com base em estimativas de que o município poderia ter obtido propostas mais vantajosas caso houvesse maior competitividade.
O julgamento foi pautado pelas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa. Com a nova legislação, para que um agente público seja condenado, não basta apenas demonstrar que houve uma irregularidade ou erro; é necessário comprovar o dolo específico — a vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito. Além disso, a lei passou a exigir a prova de um dano patrimonial efetivo, descartando condenações baseadas apenas em prejuízos presumidos.
O relator do caso, Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, destacou que o Ministério Público não conseguiu individualizar condutas que demonstrassem a má-fé dos envolvidos. O magistrado observou que a petição inicial se baseou em projeções financeiras, sem apontar situações concretas como superfaturamento ou serviços pagos e não realizados.
A decisão também mencionou que o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), embora tenha apontado falhas formais no edital, não identificou dano efetivo ao erário nas suas auditorias. Da mesma forma, um inquérito civil sobre os mesmos fatos já havia sido arquivado pelo próprio Ministério Público por falta de provas de má-fé.
Com a manutenção da sentença, os magistrados reafirmaram que irregularidades administrativas ou falhas em licitações, sem a prova cabal de intenção criminosa e de perda financeira real para o município, não são suficientes para caracterizar improbidade no regime jurídico atual.
A decisão encerra o julgamento do recurso no âmbito da Segunda Câmara, confirmando a improcedência da denúncia contra José Roberto Stopa.