O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (19) se referenda liminar para suspender norma de Mato Grosso que previa a execução orçamentária obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do estado.
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O parágrafo 16-B do artigo 164 da Constituição estadual destina até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior às emendas de bancadas e blocos. Na ação, o governador do estado alega que a imposição da execução dessas emendas nas programações orçamentárias é uma regra não prevista na Constituição Federal.
Ao suspender a norma no julgamento liminar (monocrático), o ministro Toffoli observou que, embora a Constituição Federal admita a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais e de bancada (artigo 166, parágrafos 11 e 12), essa previsão aplica-se exclusivamente ao Congresso Nacional, composto por duas Casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Ele explicou que, no âmbito federal, a bancada parlamentar estadual tem um sentido específico e restrito, e a emenda de bancada diz respeito a matérias de interesse de cada estado ou do DF. “Obviamente, os deputados estaduais não formam bancadas estaduais”, assinalou.