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"Maior desmatador do Pantanal" é mantido condenado pelo TJ por desmatar e impedir regeneração em mais de mil ha em Barão

Da Redação - Pedro Coutinho

O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes foi mantido condenado a 3 anos por impedir a regeneração de vegetação nativa em mais de mil hectares na fazenda Landy/Indaia, que estava embargada no Pantanal, onde também explorou atividade pecuária com 4 mil cabeças de gado. Em julgamento realizado na semana passada (10), a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou embargos de declaração ajuizados pelo “Maior desmatador do Pantanal”, como ele é conhecido, e manteve a sentença condenatória de primeira instância.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em março de 2023 constatou o descumprimento de embargo ambiental e a manutenção de atividade pecuária em área de 1.348,9 hectares de vegetação nativa na Fazenda Landy/Indaia, localizada em Barão de Melgaço, na Planície Alagável do Pantanal.

No local, os agentes ambientais verificaram cerca de 4 mil cabeças de gado, cuja presença impedia a regeneração natural da vegetação. A área havia sido embargada em 2018 por desmatamento sem autorização, e o proprietário também havia firmado termo de ajustamento de conduta comprometendo-se a cumprir as restrições ambientais – o que não teria ocorrido.

Nos embargos, a defesa alegou omissões quanto à necessidade de perícia ambiental para comprovação dos fatos, ausência de prova de autoria e nexo causal, atipicidade da conduta por se tratar de norma penal em branco e falta de descrição adequada dos elementos dos crimes imputados. O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento do recurso.

Ao analisar o caso, o desembargador relator, Juvenal Pereira da Silva, concluiu que todas as teses defensivas foram expressamente enfrentadas no julgamento anterior. O colegiado entendeu que a materialidade dos crimes ficou comprovada por relatórios técnicos, autos de infração, termos administrativos e depoimentos, sendo dispensável perícia formal quando existirem outros meios de prova idôneos.

Também considerou demonstrado que a manutenção do gado em área embargada impediu a regeneração da vegetação, configurando os delitos ambientais, além do exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença e do descumprimento de obrigações impostas por ato administrativo e por termo firmado com o poder público.
 
O acórdão ressaltou ainda que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa ou reavaliar provas, mas apenas para sanar eventuais obscuridades, contradições ou omissões. Como não foram identificados esses vícios, o recurso foi rejeitado integralmente.

Oferta do Ministério Público para pactuar Acordo de Não Persecução Penal com Claudecy em todos os processos criminais que responde não foi examinado pela Corte, a qual estabeleceu que eventual interesse na celebração não integra o objeto dos embargos de declaração e deve ser tratado em ação própria.

Conhecido por responder às maiores multas ambientais já registradas em Mato Grosso, Claudecy possui vasto histórico de autuações por supressão ilegal de vegetação, incluindo denúncias de desmate químico em grande escala, o que culminou na sua alcunha de “Maior Desmatador do Pantanal”, já que assolou mais de 80 mil hectares do bioma, o que ensejou na maior multa já aplicada no estado em mais de R$ 2 bilhões.
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