Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Ação Rescisória movida por uma candidata que pretendia anular uma questão do concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. A decisão, assinada em 16 de março, extinguiu o processo sem analisar o mérito do pedido, sob o fundamento de que a Suprema Corte não possui competência legal para revisar decisões proferidas por outros tribunais através desse tipo de ação.
Leia também
Justiça extingue ação de sindicato que buscava anular processo seletivo para o Intermat
O caso teve origem no concurso público de 2022 para o cargo de Aluno-Soldado. A autora da ação, Rafaelly Braz Nardino, questionava a validade da questão n.º 53 da prova de conhecimentos específicos, que indagava sobre a capacidade máxima de armazenamento de água da aeronave AT-802F, utilizada no combate a incêndios.
Segundo o gabarito oficial, a resposta correta era a alternativa que indicava 3.000 litros. No entanto, a candidata apresentou documentos técnicos do fabricante e manuais do próprio CBMMT demonstrando que a capacidade real seria de 3.104 litros (ou 3.100 litros em manuais didáticos), alegando que nenhuma das opções disponíveis na prova estava correta. Rafaelly buscava a soma de 1,5 ponto à sua nota final, o que permitiria sua convocação para a última turma do curso de formação de soldados, prevista para abril de 2026.
A candidata recorreu ao STF após sofrer derrotas em instâncias inferiores. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia decidido que o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora em critérios de correção, salvo em casos de ilegalidade flagrante.
Ao analisar o pedido de rescisão dessa decisão, o ministro Cristiano Zanin explicou que a Ação Rescisória só pode ser julgada pelo STF quando o alvo é um julgamento da própria Corte.
Zanin ressaltou ainda que a via judicial não pode ser utilizada apenas para manifestar discordância com o resultado de julgamentos anteriores. Segundo o relator, “A requerente intenciona, na verdade, rediscutir arcabouço de fatos já definitivamente enfrentados".
A decisão encerra a tentativa da candidata de ingressar no curso de formação por meio desta ação específica no STF. Com a negativa de seguimento, o processo foi destinado à publicação e posterior arquivamento, mantendo-se a decisão anterior do TRF-1 que preservou o resultado do certame