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Lacunas relevantes: juiz ordena varredura completa em RJ de grupo familiar que busca renegociar R$ 1,6 bilhão

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ordenou análise pormenorizada em relação à documentação exigida para a homologação do plano de recuperação judicial do Grupo Comodoro, cujo caso é complexo e apresentou à justiça o passivo superior ao R$ 1,6 bilhão.

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Em ordem proferida na sexta-feira (13), o magistrado constatou falhas técnicas e lacunas nas informações contidas nos relatórios fiscais do grupo, como falta de clareza sobre a origem dos mais de 40 credores, bem como ausência de lista individualizada de cada débito.

Desta forma, Guedes exigiu a nomeação de um auxiliar à administração do processo, com a finalidade de atuar para verificar o cumprimento dos requisitos legais para o ajuizamento do pedido e para negociar com os credores; aferir se a devedora apresentou os documentos exigidos para a homologação do plano; analisar a existência, titularidade, classificação e sujeição dos créditos, sobretudo dos credores signatários e aderentes e a regularidade dos termos de adesão; e ainda verificar o quórum de aprovação de assembleia.
 
Diante das contestações de credores dissidentes e de possíveis mudanças no cenário financeiro, o juiz ordenou que o auxiliar apresente novas simulações de quórum e análises pormenorizadas em 15 dias sobre cada um dos credores e do grupo devedor, visando garantir a transparência e a segurança jurídica necessárias para a homologação do plano, considerando o elevado desconto proposto aos envolvidos.

“Consigno, por oportuno, que a elaboração dos referidos cenários possui caráter meramente instrumental, com o objetivo de racionalizar a análise do quadro creditício e conferir maior celeridade ao trâmite processual, possibilitando que, por ocasião da apreciação do mérito, este Juízo já disponha dos elementos necessários à adequada aferição do quórum legal”, nos termos da decisão.

Em agosto de 2024, o Grupo Comodoro entrou em recuperação judicial para renegociar o passivo de R$ 1,6 bilhão junto aos credores. Composto por 11 empresas e três pessoas físicas, o conglomerado do agro mantém o foco em sua maior área produtiva, situada em Rondolândia, com 54 mil hectares da Fazenda Providência.

Formado pela Agropecuária Comodoro, Paraguá e filial, Agropecuária Três Irmãos, JAJ Sociedade Agrícola e Pecuária e filiais, Senepol Beef e filiais, Espólio de João Arantes Júnior, João Arantes Neto e Ricardo Borges Arantes, o Grupo Comodoro ajuizou o pedido no dia 17 de julho de 2024.

Atualmente, o Grupo Comodoro mantém o maior foco de sua atividade na Fazenda Providência, em Rondolândia, composta por 18 lotes rurais, de aproximadamente 54 mil hectares, onde se concentra intensa atividade na área florestal com exploração de projetos de manejo e também projetos de desmate para futura implantação de áreas de lavoura.

Também atuam na pecuária, nas Fazenda Rio Vermelho e Fazenda Paraguá, localizadas no município de Comodoro, onde os empresários rurais individuais, igualmente, exercem atividade empresária de produtores rurais desde 2005, atuando com seus parceiros no processo de engorda de bovinos em regime extensivo a pasto.

Porém, apesar do exponente crescimento desde 1972, quando João Arantes iniciou as atividades da família em Mato Grosso, o Grupo precisou alavancar os negócios por meio de linhas de créditos, emissão de cédulas bancárias e rurais, celebração de parcerias que resultarem no aumento da dívida do grupo. Soma-se a isso a conjuntura desfavorável do mercado, que culminou na crise do Comodoro, que gera mais de 50 empregos na sua operação.

Examinando o pedido, a magistrada Anglisey Solivan de Oliveira, então titular da Vara, verificou que o grupo preencheu os requisitos necessários para o deferimento e concedeu a Recuperação Judicial. Com isso, concedeu a recuperação e suspendeu as ações de execução e cobrança dos credores por 180 dias e blindou o patrimônio do conglomerado.
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