O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a extinção de um pedido de liberdade (habeas corpus) impetrado em favor de Guilherme Henrique Laureth da Silva e Paulo Felizardo de Sá. Os pacientes, presos durante a Operação Showdown, questionavam inicialmente as condições de detenção em uma delegacia de Alta Floresta. Contudo, a decisão judicial proferida pelo relator convocado Eduardo Calmon de Almeida Cézar considerou que o processo perdeu seu objeto após a transferência dos investigados para o sistema prisional.
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Os dois homens foram presos preventivamente no dia 5 de março de 2026. Paulo e Guilherme são, respectivamente, pai e genro de Angélica Saraiva de Sá, conhecida como Angéliquinha, suposta chefe de grupo responsável por movimentar mais de R$ 20 milhões em um ano e sete meses.
A investigação conduzida pela Polícia Civil apura crimes de integração a organização criminosa e lavagem de dinheiro, supostamente cometidos por membros da facção Comando Vermelho na região norte do estado. De acordo com trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o juízo de origem determinou a prisão para atender ao interesse das investigações sobre a "prática dos crimes de integração à organização criminosa e lavagem de capitais, supostamente perpetrados por integrantes da facção autodenominada Comando Vermelho".
A defesa dos pacientes alegava a ocorrência de "coação ilegal". O argumento central era de que a delegacia onde estavam detidos não possuía infraestrutura mínima de higiene e dignidade. Além disso, foi destacada a vulnerabilidade de Paulo Felizardo de Sá, descrito como um idoso portador de enfermidade cardíaca grave e dependente de medicação contínua.
A petição inicial buscava um "relaxamento de prisão", que é a anulação de uma detenção considerada ilegal. No entanto, o pedido de urgência foi negado durante o plantão judiciário de 8 de março de 2026.
O cenário jurídico mudou quando o próprio advogado de defesa informou ao tribunal que os investigados haviam sido retirados da delegacia. Conforme o magistrado destacou, essa nova circunstância alterou o quadro de fatos que fundamentava a reclamação inicial sobre o local de custódia. Como consta em trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, "no caso dos autos, verifica-se que, após a impetração, o paciente foi transferido para estabelecimento prisional".
Diante disso, a Quarta Câmara Criminal aplicou o entendimento de que não havia mais necessidade de julgar o mérito da ação, uma vez que o problema apontado (as condições da delegacia) foi resolvido pela transferência.
O processo foi extinto sem que a justiça precisasse reavaliar a legalidade da prisão preventiva em si, focando apenas na resolução da queixa sobre as condições de encarceramento.