Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o Centro Educacional Cuiabá (CEDUC) e seus três sócios, Hugo Leonardo David, Michel Cunha do Carmo e Edson Luis de Carvalho, por operarem um esquema de oferta irregular de cursos e venda de certificados de ensino sem validade legal.
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A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, determina o pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais coletivos, além da restituição integral dos valores pagos pelos estudantes lesados.
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). A investigação teve início após denúncias de que a instituição oferecia as modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Ensino a Distância (EaD) sem a devida autorização e com carga horária inferior à exigida pela lei.
As apurações do Conselho Estadual de Educação revelaram que o CEDUC, embora autorizado a funcionar apenas em sua sede em Cuiabá, atuava em âmbito nacional, emitindo certificados para alunos de estados como São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais. Segundo o processo, a instituição operava de forma fraudulenta, ignorando a exigência de que pelo menos 20% da carga horária de cursos a distância fosse presencial.
O magistrado destacou na sentença que a prática “transformou a atividade educacional em mero comércio de diplomas, desprovido de conteúdo pedagógico efetivo”. Depoimentos de servidores da Secretaria de Estado de Educação reforçaram a tese de que a instituição funcionava como uma “escola fantasma ou mero escritório de emissão de documentos”, uma vez que as vistorias in loco constataram a inexistência de alunos e uma estrutura administrativa precária.
Mesmo após ter sua autorização cassada formalmente em 2016, a escola continuou a divulgar informações falsas no Diário Oficial e em outros meios, afirmando possuir credenciamento válido para induzir novos alunos ao erro.
Além da multa de R$ 50 mil destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, os réus foram condenados a abster-se imediatamente de ofertar cursos de Educação Básica, EJA e EaD em Mato Grosso. Ainda, entregar todos os arquivos escolares (históricos e registros acadêmicos) para salvaguardar o direito dos alunos à certificação de seus estudos.
A instituição também deve pagar danos materiais e morais individuais e cada ex-aluno, o que inclui a devolução atualizada das mensalidades e taxas pagas. A decisão também estabeleceu multas em caso de descumprimento.
Os ex-alunos que se sentirem lesados poderão buscar a reparação individual em fase de liquidação de sentença, apresentando comprovantes dos valores pagos e dos prejuízos sofridos