Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela suspensão nacional de processos judiciais e administrativos que discutem a legalidade ou a constitucionalidade da Moratória da Soja. O julgamento, que ocorria em ambiente virtual, foi interrompido por um pedido de “destaque” feito pelo ministro Edson Fachin. Esse mecanismo retira o processo do sistema eletrônico e o transfere para uma sessão de debates presenciais ou por videoconferência, reiniciando a análise do caso.
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A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O relator do caso, ministro Flávio Dino, havia concedido uma medida urgente para paralisar ações em curso em instâncias inferiores e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) até que o STF tome uma decisão definitiva sobre o tema.
A Moratória da Soja é um acordo setorial firmado em 2006, no qual empresas exportadoras se comprometeram a não adquirir soja cultivada em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008. O objetivo do pacto é fortalecer a preservação ambiental e a credibilidade internacional do agronegócio brasileiro.
No entanto, produtores rurais e estados como Mato Grosso e Rondônia questionam o acordo, alegando que ele impõe restrições ao direito de propriedade e à livre iniciativa que vão além do que prevê o Código Florestal. O governo de Mato Grosso chegou a sancionar uma lei para tentar coibir os efeitos desse acordo no estado.
Para o ministro Flávio Dino, a suspensão dos processos em outras instâncias é necessária para garantir a segurança jurídica e evitar decisões contraditórias sobre um tema de alto impacto econômico e ambiental.
Até o pedido de interrupção feito por Fachin, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanhavam o relator pela manutenção da suspensão. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli abriu divergência, votando contra a paralisação dos processos, especialmente os que tramitam no CADE. Toffoli argumentou que os temas discutidos nas instâncias inferiores não são idênticos aos tratados na ação principal do STF.
Em trecho do voto do Ministro Dias Toffoli, ele pontuou que “inexiste dúvida de que é possível, em sede de ação direta, determinar-se a suspensão de processos judiciais ou procedimentos administrativos nos quais se debatam a matéria também em discussão no controle concentrado”. No entanto, ele concluiu que a suspensão imediata seria prematura para o caso específico.
Com a transferência para o plenário físico, os ministros deverão debater novamente o tema em sessão presencial. Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento.