O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de horas extras, adicional noturno e 13º aos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso, em sentença proferida na última quinta-feira (12).
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O magistrado reconheceu que os 219 delegados filiados ao Sindicato dos Delegados de Polícia de MT (Sindepo-MT) eram submetidos a regimes de sobreaviso e plantão que, rotineiramente, excediam a jornada legal de 40 horas.
Especialmente aqueles lotados em comarcas do interior, que comandam sozinhos mais de uma delegacia, sendo compelidos a permanecer em constante regime de sobreaviso, disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, mediante porte de aparelhos celulares, para atender ocorrências sem a devida contraprestação pecuniária ou compensação por meio de folgas.
O Estado argumentou que é inerente à função de policial a disponibilidade permanente, porém o magistrado anotou que a falta de pagamento pelas horas trabalhadas em excesso configura enriquecimento ilícito da administração pública.
“A ausência de regulamentação específica do sobreaviso antes do Decreto n.º 1.338/2022 representa omissão da Administração que não pode servir de pretexto para o enriquecimento sem causa do ente público. Se a Administração exige que o servidor permaneça à sua disposição, limitando sua liberdade e seu tempo de descanso, é imperativo que o remunere por tal disponibilidade”, anotou o juiz.
Com base nas provas documentais apresentadas pela categoria, como os boletins de ocorrência registrados em sua maioria fora do expediente regular, o juiz determinou o pagamento de horas extras e adicional noturno referentes aos últimos cinco anos.
Além disso, estabeleceu que esses valores devem gerar reflexos financeiros em benefícios como férias e décimo terceiro salário. Os valores que cada delegado deverá receber serão calculados na fase de liquidação da sentença. O Estado ainda poderá recorrer da ordem junto ao Tribunal.