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VG é condenada a pagar R$ 25 mil e pensão à mulher que teve fratura exposta após cair em 'boca de lobo'

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o município de Várzea Grande a pagar R$ 25 mil de indenização a uma mulher que teve fratura exposta na perna após cair em uma ‘boca de lobo’ sem tampa, em via pública. Em julgamento realizado na semana passada (5), o colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiu o voto do relator Jones Gattass Dias e, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância, rejeitando a apelação municipal.  

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No 12 de agosto de 2020, por volta das 19h00, a mulher caminhava pela Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, em VG, quando, em frente à Justiça do Trabalho, caiu em uma sarjeta, ou boca de lobo, que estava sem tampa, o que lhe ocasionou fratura na perna, tornozelo e outras lesões pelo corpo, sendo uma das lesões a fratura de tíbia e fíbula direita (fratura exposta na perna direita), deixando-a impossibilitada de seguir com sua rotina normal de trabalho.

Inconformada, a vítima ajuizou ação de indenização pedindo R$ 30 mil a título de danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos, bem como pensão vitalícia correspondente a um salário mínimo mensal desde a data do sinistro ou, alternativamente, o pagamento de R$ 224 mil em parcela única.

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a existência de um bueiro aberto e sem sinalização caracteriza omissão do poder público na manutenção da via pública. Para o relator, a administração tem o dever de conservar os espaços urbanos e evitar riscos previsíveis à população.

A decisão destacou que a prova pericial confirmou que as lesões e as sequelas sofridas pela vítima são compatíveis com o tipo de acidente narrado no processo, além de indicar redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que parcial.

Com base nas provas reunidas no processo, o colegiado decidiu negar o recurso apresentado pelo Município, mantendo integralmente a sentença de primeiro piso, que havia condenado VG a pagar R$ 25 mil à vítima, bem como pensão mensal no valor correspondente a 20% do salário mínimo vigente, desde a data do acidente (12/08/2020) até que a autora complete 75 anos.
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