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Justiça nega liberdade a pai e genro de 'Angéliquinha' investigados por movimentar R$ 20 milhões para facção

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gilberto Giraldelli, negou o pedido de liberdade imediata para Paulo Felizardo de Sá e Guilherme Henrique Laureth da Silva, presos durante a Operação Showdown. 

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A decisão, proferida no domingo (8), mantém a prisão preventiva da dupla, apontada como parte do núcleo familiar de uma liderança do Comando Vermelho que operava um esquema de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas na região norte do estado. Paulo e Guilherme são, respectivamente, pai e genro de Angélica Saraiva de Sá, conhecida como Angéliquinha. 

Os investigados foram detidos no dia 5, em uma ação da Polícia Civil que visava desarticular um grupo responsável por movimentar mais de R$ 20 milhões em um ano e sete meses. Segundo as investigações, o montante era lavado por meio de empresas de fachada nos ramos de calçados e vestuário, além da exploração de garimpo ilegal e plataformas de jogos de azar on-line.

A defesa ingressou com um habeas corpus alegando "coação ilegal". Entre os argumentos apresentados, os advogados citaram as condições precárias de higiene na Delegacia de Alta Floresta e o estado de saúde de Paulo Felizardo de Sá, que é idoso e possui cardiopatia grave. A defesa pleiteava uma "liminar", que é uma decisão urgente e provisória, para o relaxamento das prisões.

Ao analisar o pedido, o desembargador Giraldelli entendeu que não havia elementos para uma soltura imediata sem uma análise mais profunda do caso. “Não constato, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a extravagante concessão liminar do writ”. 

O magistrado destacou que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, dado o contexto de organização criminosa voltada ao tráfico e lavagem de capitais.

Paulo e Guilherme são, respectivamente, pai e genro de Angélica Saraiva de Sá, conhecida como "Angéliquinha", apontada como líder da facção em Alta Floresta e atualmente foragida. O grupo ostentava uma vida de luxo, com viagens internacionais e carros de alto valor, incompatíveis com a renda declarada.

Com a negativa da liminar, o processo segue para a distribuição regular entre as câmaras criminais do TJMT, onde um colegiado de desembargadores julgará o mérito do pedido de liberdade.
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