Em decisão unânime proferida no dia 5 de março, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou a perda do posto e da patente do capitão do Corpo de Bombeiros Militar, Daniel Alves de Moura e Silva. A punição é resultado de um processo administrativo que apurou a conduta do oficial durante um treinamento de salvamento aquático na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, que culminou na morte do aluno soldado Lucas Veloso Peres, em fevereiro de 2024.
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O tribunal considerou que o capitão agiu com imprudência e negligência ao ignorar o estado de exaustão do aluno e determinar a retirada de seu equipamento de segurança. A decisão de perda de patente é a sanção máxima na esfera administrativa-militar e implica a exclusão definitiva do oficial das fileiras da corporação.
De acordo com os autos, o capitão comandava uma instrução prática quando o aluno Lucas Veloso passou a apresentar dificuldades de flutuação e cansaço extremo. Mesmo diante do esgotamento físico do subordinado, o oficial determinou que ele soltasse o life belt (cinto de flutuação) e prosseguisse com a atividade.
Relator destacou que o oficial assumiu a responsabilidade direta pela vida do aluno ao afastar os demais membros da equipe de segurança para supervisioná-lo individualmente, falhando em seguida em seu dever de proteção.
“Ao avocar para si a responsabilidade exclusiva pela segurança do aluno em situação de risco por ele agravada, o oficial assumiu a posição de garantidor, nos termos da legislação penal militar, falhando gravemente em seu dever de cuidado e proteção, o que resultou na morte do subordinado”.
A defesa do capitão Daniel Alves buscou suspender o processo administrativo até que houvesse um desfecho na ação penal que apura o crime de homicídio. Além disso, alegou que a morte teria sido causada por condições de saúde preexistentes do aluno.
Ambos os argumentos foram rejeitados pela Corte. Os magistrados reforçaram que as esferas administrativa e criminal são independentes, permitindo a punição disciplinar antes mesmo de uma condenação criminal definitiva.
“O princípio da independência entre as esferas penal e administrativa permite a apuração simultânea dos mesmos fatos, ressalvada apenas a hipótese de absolvição criminal fundada na inexistência do fato ou na negativa de autoria”.
Quanto ao estado de saúde da vítima, o tribunal entendeu que a vulnerabilidade do aluno deveria ter levado o instrutor a reforçar as medidas de segurança, e não a retirá-las.
A Justiça entendeu que a manutenção do oficial no cargo seria incompatível com os valores da instituição, negando o pedido subsidiário para que ele fosse apenas transferido para a reserva (reforma). Para os magistrados, a conduta feriu o "decoro da classe".
“A natureza da falta praticada, que evidencia uma falha ética e profissional insuperável na função de instrutor e garantidor, impõe a exclusão definitiva, sendo a reforma medida inadequada e insuficiente para a reprovação da conduta”.
Com a decisão, o Governador do Estado de Mato Grosso deverá ser notificado para a execução imediata da medida de exclusão. No âmbito criminal, o capitão Daniel Alves e o soldado Kayk Gomes dos Santos já foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado, com pedidos de indenização que somam R$ 1,05 milhão para a família da vítima.