O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu que uma multa aplicada ao ex-prefeito Emanuel Pinheiro e ao ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, possui natureza solidária, ou seja, deve ser paga de forma conjunta e não individual. A decisão, proferida no âmbito de um processo que cobra o cumprimento de um acordo para instalação de pontos eletrônicos, resultou na extinção da execução contra os gestores e na determinação de restituição de valores pagos em excesso.
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A ação teve origem em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2019. O acordo estabelecia a obrigação do Município de Cuiabá de instalar e colocar em funcionamento o controle biométrico de jornada em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Diante do descumprimento inicial do prazo, a Justiça fixou uma multa de R$ 50.000,00 contra os gestores.
A principal controvérsia jurídica do processo era a interpretação dessa penalidade: o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) defendia que o valor deveria ser aplicado a cada um dos envolvidos, totalizando R$ 100 mil. Já a defesa dos gestores argumentava que o montante era único e deveria ser dividido entre ambos.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que as chamadas astreintes (multas fixadas para forçar o cumprimento de uma decisão) devem ser interpretadas de forma favorável ao executado em caso de ambiguidade. O juiz destacou que a decisão original não utilizou termos como "para cada" ou "individualmente", o que gerou a dúvida.
"Entendo que a multa de R$ 50.000,00 fixada na decisão possui natureza solidária entre os executados Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho, devendo ser interpretada como valor total a ser pago conjuntamente pelos gestores, e não individualmente por cada um".
Além disso, Marques considerou que uma cobrança individual feriria o princípio da proporcionalidade, tornando o valor excessivo em relação à obrigação principal de instalar os aparelhos eletrônicos.
Com a definição de que a multa era conjunta, os cálculos demonstraram que ambos os gestores pagaram quantias superiores ao devido. A multa atualizada foi fixada em R$ 75 mil, cabendo a cada gestor a metade desse valor.
Conforme os autos, Emanuel Pinheiro efetuou pagamentos que totalizaram R$ 125 mil. Luiz Antônio Possas de Carvalho pagou R$ 39 mil. Diante disso, o juiz determinou a expedição de alvarás para a devolução de R$ 87 mil ao ex-prefeito e de R$ 1.896,43 ao ex-secretário, valores que devem ser acrescidos de rendimentos bancários.
Embora a execução pessoal contra os gestores tenha sido encerrada, o processo continua em relação à obrigação principal do município. O juiz determinou a intimação da Prefeitura de Cuiabá para que, no prazo de 15 dias, comprove documentalmente que todos os relógios de ponto eletrônico com leitor biométrico já estão instalados e em pleno funcionamento em todas as unidades de saúde.