A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a permanência de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão foi proferida em sessão no dia 3 de março, após a defesa recorrer contra a prorrogação do regime de isolamento, alegando falta de novos fatos e parcialidade do juiz de primeira instância. WT é apontado como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso.
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O RDD é uma medida de segurança aplicada em presídios que prevê o isolamento do detento em cela individual, com restrições rigorosas a visitas e saídas, sendo destinado a presos de alta periculosidade ou que integrem organizações criminosas.
Paulo Witer possui condenações que somam mais de 35 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão por crimes como roubo, lavagem de dinheiro, furto e posse ilegal de arma de fogo. Ele é apontado pelas investigações como uma das lideranças da facção criminosa Comando Vermelho, atuando na função de tesoureiro.
De acordo com o processo, Witer teria movimentado cifras superiores a R$ 65 milhões e demonstrado poder de influência mesmo dentro do sistema prisional, com indícios de que determinava ordens conhecidas como "salves" contra civis. Além disso, o histórico do detento inclui o descumprimento de regras do regime semiaberto, quando teria utilizado o equipamento de monitoração eletrônica de forma irregular para viajar a regiões turísticas do litoral catarinense e do Nordeste.
A defesa do réu argumentou que a decisão que prorrogou o isolamento seria nula, alegando que o magistrado da execução penal teria agido de forma parcial ao solicitar novas informações e que não haveria fatos recentes que justificassem a medida.
No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Machado, rejeitou os argumentos. Segundo o entendimento do Tribunal, a renovação do regime de isolamento não exige necessariamente a prática de um novo crime, mas sim a persistência dos motivos que levaram à sua aplicação inicial, como o vínculo com facções.
O colegiado também entendeu que a solicitação de informações feita pelo juiz para avaliar a situação do preso faz parte do dever do magistrado e não compromete sua imparcialidade.
Com a manutenção da decisão, Paulo Witer continuará cumprindo sua pena sob as restrições do RDD.