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Construtora delatada por desvios na Seduc é condenada por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram a condenação da Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda – EPP em Ação Civil Pública (ACP) movida para responsabilizar a empresa pela submissão, por cerca de um mês, de quatro trabalhadores a condições análogas à escravidão em canteiro de obras localizado na zona rural de Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá). No local, também estavam uma gestante e uma criança de dois anos.

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A Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora, de propriedade da família de Giovani Belatto Guizardi, esteve no centro da Operação Rêmora (2016) em Mato Grosso, que investigou fraudes em licitações e cobrança de propina na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Giovani Guizardi foi apontado como operador do esquema e firmou delação premiada. 

Na sentença, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, além de conceder a tutela inibitória requerida pelo MPT e DPU — a fim de evitar o cometimento de futuras infrações —, condenou o réu ao cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, de modo a possibilitar um ambiente adequado e seguro aos(às) trabalhadores(as).

O magistrado reforçou que as obrigações não se limitam à obra objeto da ação, mas a todo e qualquer local de trabalho sob responsabilidade da empresa, e fixou multa para casos de descumprimento. O juiz também condenou a construtora a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A título de dano moral individual, cada trabalhador envolvido — incluindo a esposa de um dos resgatados — receberá a quantia de R$ 20 mil.

Antes de ajuizar a ACP, o MPT-MT instaurou um Inquérito Civil (IC), com base em denúncia anônima, para apurar relato de trabalho em condições análogas às de escravo. A situação foi confirmada em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), a pedido do MPT, que resultou na lavratura de 17 autos de infração em face da empresa.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os empregados estavam sem registro em carteira, não recebiam salários regularmente, não eram submetidos a exames médicos admissionais e não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs). O trabalho era realizado sem controle de riscos, em alojamentos precários e sem condições mínimas de higiene.
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