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STF mantém processo administrativo contra juiz suspeito de vender decisões em MT; segue afastado do cargo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a tramitação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Ivan Lúcio Amarante, da comarca de Vila Rica. Julgamento foi finalizado em sessão virtual que se encerrou na noite de sexta-feira (6). 

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O magistrado é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de recebimento de vantagens indevidas e venda de decisões judiciais. A defesa buscava anular provas digitais obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, mas o tribunal entendeu que a atuação do CNJ seguiu os parâmetros legais.

O caso teve origem após a apreensão e análise do aparelho celular do advogado Roberto Zampieri. Segundo as investigações, os documentos reunidos indicam uma possível "relação de amizade íntima e de subserviência mantida pelo requerido com o advogado", o que justificou a abertura do processo administrativo para apurar a conduta do magistrado.

O juiz recorreu ao STF por meio de um Mandado de Segurança alegando que houve falha na "cadeia de custódia" das provas digitais. A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que garante a integridade e a preservação da prova desde a sua coleta até a análise final. Para a defesa, a suposta falha tornaria as provas inválidas para embasar o processo no CNJ.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, rejeitou os argumentos da defesa, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Em seu voto, Fux destacou que o CNJ atuou dentro de sua competência constitucional de fiscalizar o cumprimento dos deveres dos magistrados.

O ministro ressaltou que o Mandado de Segurança não é a via adequada para que o STF reavalie provas ou fatos já analisados pelo conselho. Segundo o relator, a Corte deve manter uma postura de respeito às decisões de órgãos especializados.

 Com a negativa do agravo interno, o processo administrativo no CNJ segue sua tramitação normal. O tribunal reafirmou que a justiça não pode ser usada como uma instância de recurso comum para decisões administrativas técnicas, exceto em casos de flagrante ilegalidade.
 
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