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STF mantém condenação de contador alvo da Operação Flor do Vale por organização criminosa e morte de advogado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de João Fernandes Zuffo, mantendo as decisões de instâncias inferiores que o condenaram no âmbito da Operação Flor do Vale. O julgamento, realizado em sessão virtual encerrada em 6 de fevereiro de 2026, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes.

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Zuffo responde por crimes graves, que incluem a participação em organização criminosa, roubos majorados (com uso de violência ou armas) praticados de forma continuada, corrupção de menores e latrocínio. Em julho de 2021, João teria sido o mandante dos assaltos em três chácaras em Juscimeira, que resultou na morte do advogado João Anaídes Cabral Neto, de 49 anos.

A decisão da Corte baseou-se em critérios técnicos que impediram o avanço do recurso. O ministro relator destacou que a defesa não conseguiu demonstrar a "repercussão geral" do caso. Esse requisito jurídico exige que o recorrente prove que o tema debatido ultrapassa os interesses individuais das partes e possui relevância econômica, política, social ou jurídica para toda a sociedade brasileira.

De acordo com trecho da decisão do Supremo Tribunal Federal, essa obrigação de fundamentar a relevância do caso “não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão”.

Além disso, o STF aplicou a Súmula 279, uma norma interna que proíbe o tribunal de reexaminar provas de um processo. Para os ministros, decidir sobre os pedidos de Zuffo exigiria uma análise detalhada dos fatos e evidências já validados anteriormente, o que não é permitido em recursos extraordinários, voltados apenas para questões constitucionais.

A defesa tentava contestar decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, mas o STF entendeu que as alegações de violação à Constituição eram apenas indiretas. Juridicamente, o tribunal considerou que a controvérsia estava situada no campo "infraconstitucional", ou seja, dependia apenas da interpretação de leis comuns, e não de uma ofensa direta à Constituição Federal.

Com a negativa do agravo regimental, a condenação de João Fernandes Zuffo permanece válida. 
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