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STJ rejeita reclamação de Julio Campos sobre disputa de dívida que pode levar fazenda de R$ 30 milhões a leilão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou reclamação movida pelo deputado estadual Julio Campos e Julio Domingos de Campos Neto que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) relacionada a uma execução de dívida que remonta ao ano de 1999. Processo envolve a empresa Carretel Filmes e Deiró Filmes. Pela dívida, há possibilidade de leilão de uma fazenda de Júlio avaliada em R$ 30 milhões. 

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O conflito jurídico tem origem em uma ação executiva de uma nota promissória no valor de R$ 86 mil. Os reclamantes buscavam anular atos processuais no TJMT, alegando que o tribunal estadual estaria desrespeitando uma decisão anterior do STJ.

Segundo os autores da reclamação, teria ocorrido um conluio em março de 2015 envolvendo advogados para criar uma nova obrigação financeira baseada em fatos "inovados artificiosamente". Eles argumentavam que uma nota promissória de R$ 188 mil, que fundamentava parte da cobrança, já havia sido considerada inexistente em decisões judiciais prévias.

Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Carlos Ferreira concluiu que não houve desobediência à autoridade do STJ. Além disso, o relator apontou uma falha técnica na reclamação: as partes envolvidas no processo anterior utilizado como paradigma não eram as mesmas do processo atual. Enquanto o caso antigo envolvia empresas de tabaco, a reclamação presente é movida por pessoas físicas e empresas de produção audiovisual.

Pela ausência de requisitos constitucionais e pela falta de comprovação de que o TJMT tenha efetivamente violado uma ordem do STJ, o ministro decidiu pelo indeferimento. 
 
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