Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, além de outros envolvidos, por supostos desvios na Assembleia Legislativa (ALMT).
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Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus teriam articulado um esquema de desvio de dinheiro público que totalizou R$ 6.858.468,42 entre junho e dezembro de 2000. A fraude consistiria na emissão de 106 cheques da conta corrente da Assembleia Legislativa em favor de 44 empresas fantasmas ou irregulares.
Na época, Riva e Bosaipo ocupavam cargos na Mesa Diretora da Casa de Leis. Outros réus eram acusados de colaborar com o esquema, atuando em setores de finanças e licitação ou sendo responsáveis pela criação das empresas utilizadas para ocultar o desvio.
Ao longo dos anos de tramitação do processo, que teve início em 2004, o cenário jurídico dos acusados mudou. José Geraldo Riva firmou um Acordo de Colaboração Premiada, confessando a procedência dos pedidos da ação. Já outros réus, como Cristiano Guerino Volpato, Nasser Okde, Juracy Brito e Guilherme Garcia, celebraram Acordos de Não Persecução Cível, o que resultou na extinção do processo para eles.
Apesar da confissão de Riva, a magistrada entendeu que as provas apresentadas pelo Ministério Público não sustentavam as acusações específicas deste processo. Ao analisar os documentos, a juíza apontou uma "divergência substancial" entre as empresas citadas na denúncia e as provas anexadas aos autos.
De acordo com um trecho da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, “não há correlação entre a narrativa inicial e os documentos apresentados pelo requerente”. Além disso, a magistrada destacou que os depoimentos de colaboradores, por si só, não são suficientes para uma condenação sem provas de apoio.
Ponto determinante para o desfecho do caso foi a aplicação da Lei n.º 14.230/2021, que reformou a legislação sobre improbidade administrativa. A nova norma estabelece que apenas condutas feitas com a vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito podem ser punidas, excluindo a modalidade culposa.
Com a sentença, as pretensões de ressarcimento e sanções contra os réus remanescentes foram negadas. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.