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Notícias / Ambiental

Empresa informa que UHE de Colíder deixou estado de "alerta" e juíza dá prazo para plano de reenchimento

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Érika Cristina Camilo Camin, da 2ª Vara Cível de Colíder, deu 10 dias para que a Centrais Eletricas Brasileiras (Axia), apresente toda documentação pertinente ao plano de reenchimento da Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires, que saiu do estado de “alerta” para o de “atenção”. Ordem foi formalizada durante audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (23) entre a Centrais Eletricas Brasileiras (Axia), Copel Geracao e Transmissao S.A., Estado de Mato Grosso, o juízo e o Ministério Público.

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Inicialmente, o Ministério Público informou que foram realizadas quatro reuniões, inclusive uma delas com o corpo técnico, com a elaboração de minuta de Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes. Por sua vez, os representantes da Axia informaram a alteração do estado de segurança da usina, que passou de estado de alerta para estado de atenção, assim como estava em 2022.

Apontaram ainda que a operação de reenchimento do reservatório começou nesta segunda (23) com previsão de término em 28 dias. Ainda na audiência, todas as partes deliberaram pela concessão de prazo para a juntada de novos documentos, diante da alteração fática, em especial pelo início do reenchimento do reservatório, com objetivo de verificação de eventuais mudanças a serem realizadas nas cláusulas termo de ajustamento anteriormente negociado.

Após as devidas tratativas, a juíza determinou que a Axia deverá, em 24 horas, encaminhar ao Ministério Público o plano de reenchimento e o relatório das intervenções enviados à SEMA, e no prazo de 10 dias, juntar a documentação pertinente à situação fática atual, tais como o relatório conclusivo das intervenções e o plano de reenchimento, bem como toda a documentação pertinente ao plano de reenchimento, inclusive a autorização dada pelo órgão ambiental.

Ordem versa em ação ajuizada pelo Ministério Público em agosto passado, por meio das Promotorias de Justiça de Colíder, Nova Canaã do Norte, Cláudia e Itaúba, proveniente de inquérito civil aberto para apurar possíveis riscos e impactos ambientais relacionados à Usina Hidrelétrica de Colíder, localizada no rio Teles Pires.

A decisão foi motivada por comunicado oficial da Eletrobras, divulgado em 15 de agosto de 2025, informando que a barragem da usina se encontrava-se em nível de segurança Alerta devido a danos em seu sistema de drenos, o que levou à ativação do Plano de Ação Emergencial. 

Diante da gravidade dos fatos, a cúpula ministerial considera que há risco à vida, à saúde e à segurança da população, além de potenciais danos ambientais como mortandade de peixes, alterações nos ciclos reprodutivos de espécies aquáticas, exposição de áreas marginais, redução da disponibilidade de água para comunidades ribeirinhas e comprometimento de atividades econômicas locais. 

O procedimento tem como investigadas a Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras, proprietária da usina, e a Companhia Paranaense de Energia – Copel, responsável pela operação. O objetivo é apurar os danos ambientais decorrentes da condição estrutural da barragem e da redução do nível do reservatório, os riscos à segurança da população e os motivos que levaram à deterioração do sistema de drenos. 

Entre as medidas determinadas estão a notificação das empresas, o envio de ofício à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) da Polícia Civil e a solicitação à ANEEL para fiscalização urgente da barragem, com comunicação ao MPMT sobre qualquer alteração no nível de alerta e indicação de medidas de mitigação de riscos. 
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