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Satélites comprovam desmatamento ilegal e juíza manda invasores desocuparem fazenda de 1.3 mil hectares

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, manteve a Agropecuária Cumbaru Ltda. na posse da Fazenda Santa Rosa, com área de 1.322 mil hectares, situada em Juína (MT). Em sede de embargos, a juíza acatou pedido da agropecuária, rejeitou da Associação Bom Jesus e, diante das imagens de satélites que provaram o esbulho possessório e o desmatamento em áreas de preservação, também condenou os ocupantes ao pagamento de indenização por perdas e danos e lucros cessantes.

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Ação reivindicatória foi proposta pela empresa contra a Associação Bom Futuro e réus incertos e desconhecidos, alegando ser legítima proprietária do imóvel e afirmou que sofreu a invasão em junho de 2015.
No curso do processo, a Cumbaru comprovou sua propriedade sobre o quinhão e a delimitação da área via título definitivo, matrícula imobiliária e documentos do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). A própria associação ré reconheceu a titularidade da empresa.

Examinando o litígio, a magistrada constatou que a ocupação iniciada em 2015 foi injusta, levando em conta o conjunto probatório, que incluiu Relatório Técnico elaborado com base em dados do Ministério Público e do INPE, apontando que o desmatamento ilegal e concentrou entre 2015 e 2020, com picos em 2016 e 2017. O documento registrou desmatamento em Área de Preservação Permanente e em Reserva Legal, além de áreas embargadas pela Sema, somando mais de 220 hectares.

A defesa dos invasores sustentou usucapião e alegou ocupação anterior a 2003, além de suposta fraude na aquisição da propriedade, tese rechaçada pela magistrada, que apontou que a posse teve início em 2015 e foi contestada judicialmente pela empresa no ano seguinte, em ação de reintegração de posse que acabou julgada improcedente, mas culminou no pedido de imissão na posse.

Diante da comprovação da atuação da agropecuária na fazenda, e do esbulho somado ao desmatamento, a juíza decretou a agropecuária na imissão da posse da Fazenda Santa Rosa, que compreende 1.322 mil hectares de uma área total de 2.999,4295 ha.

Após a sentença, as partes apresentaram embargos de declaração. A Associação Bom Futuro pediu reanálise das provas e reiterou as alegações de ocupação antiga. Os embargos foram rejeitados sob o fundamento de que buscavam rediscutir o mérito da causa.

Já a Agropecuária Cumbaru apontou omissões, como a ausência de inclusão da associação e dos réus incertos na ordem de desocupação, além da falta de análise dos pedidos de tutela de urgência e indenização.

Os embargos da empresa foram acolhidos, com a juíza ampliando o alcance da sentença para abranger a Associação Bom Futuro, seus associados e réus incertos e desconhecidos. Também concedeu tutela de urgência para autorizar a expedição imediata de mandado de imissão na posse, independentemente do trânsito em julgado. Em caso de resistência ou novo esbulho, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência.

Coningham ainda condenou os réus ao pagamento de indenização por perdas e danos e lucros cessantes pelo período de ocupação indevida, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Foi afastada a suspensão de exigibilidade das verbas, diante do indeferimento da gratuidade de justiça. A sentença cabe recurso. A magistrada determinou que, para cumprimento do mandado, seja oficiada a Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
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